Mais de 13 mil menores com medida de proteção em 2024, maioria por negligência e violência

Mais de 13.300 crianças e jovens precisaram de uma medida de promoção e proteção em 2024 por estarem em perigo, a maioria por casos de negligência e violência doméstica, sobretudo jovens entre os 15 e os 17 anos.

©D.R.

De acordo com dados do relatório anual de Avaliação da Atividade das Comissões de Proteção das Crianças e Jovens (CPCJ), relativo a 2024, que é apresentado publicamente hoje à tarde, 13.373 crianças e jovens precisaram de uma medida de promoção e proteção.

Entre as situações detetadas, houve 5.123 crianças ou jovens vítimas de negligência, 3.969 alvo de violência doméstica, 2.853 em que se registaram comportamentos de perigo ou 2.441 em que estava em causa o seu direito à educação.

Em números menos expressivos, houve também 431 casos de maus tratos físicos e 357 de maus tratos psicológicos, 204 crimes de abusos sexuais, 159 crianças e jovens vítimas de abandono e 10 que estavam a ser exploradas.

Do total de mais de 13.300 crianças com medida de proteção, havia 3.599 jovens com idade entre os 15 e os 17 anos, o que faz com este seja o escalão etário com maior incidência, representando 26,9% do total.

Entre estes 3.599 jovens, 1.562 são do género feminino e 2.037 do género masculino, que representam 56,6% do total.

Relativamente às medidas cautelares, refere que 1.032 crianças e jovens precisaram de uma medida a seu favor e que aplicaram 1.037, maioritariamente “a crianças do sexo masculino, especialmente no escalão etário dos zero aos 5 anos”.

As medidas aplicadas a título cautelar foram sobretudo em meio natural de vida (935), contra 102 casos que precisaram ser colocados numa instituição.

De acordo com o que está definido na lei de proteção de crianças e jovens e perigo, quando uma criança ou jovem está em perigo, as CPCJ ou um tribunal devem adotar medidas de promoção e proteção, que podem ser em meio natural de vida (junto dos pais, junto de outro familiar, à confiança de pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida ou à confiança a pessoa selecionada para adoção) ou de colocação, seja em forma de acolhimento familiar, acolhimento residencial (instituição) ou entregue a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção.

À exceção de todas as outras, as medidas de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção são da exclusiva competência de um tribunal.

Já no que diz respeito ao total das medidas de promoção e proteção, registaram-se 27.703 processos, referentes a 27.215 crianças e jovens, que se traduziram em 31.671 medidas de promoção e proteção.

De acordo com a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), responsável pelo relatório, “a medida de apoio junto aos pais continua a ser a mais prevalente, representando 83,8% do total, com um ligeiro aumento em relação ao ano anterior, de 0,4%”.

Refere também que, do total das 27.215 crianças acompanhadas, “a maioria era de nacionalidade portuguesa e 3.442 (12,6%) de nacionalidade estrangeira” e que 1.953 tinham alguma incapacidade ou deficiência, representando 3,9% do total.

Por outro lado, no relatório pode ler-se que em 2024, as comissões de proteção de criação e jovens (CPCJ) deliberaram pela abertura ou reabertura de 47.712 processos de promoção e proteção, “tendo para este efeito decidido haver legitimidade para a sua intervenção”.

Consta também que as CPCJ receberam 58.436 comunicações de situações de perigo, sobretudo da parte das Forças de Segurança, com 42% do total de comunicações, seguindo-se os estabelecimentos de ensino, com 18,5%.

“A negligência foi a categoria mais comunicada, com 19.107 casos, seguida da categoria violência doméstica, com 17.295 casos”, lê-se no relatório, segundo o qual há um aumento de 1,7% de casos por violência doméstica face a 2023.

No ano de 2024, as CPCJ movimentaram um total de 89.008 processos de promoção e proteção, 54.707 iniciados naquele ano.

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