Ambulância diferenciada demorou uma hora e 26 minutos a chegar à vitima de enfarte em Pombal

A primeira ambulância de suporte imediato de vida a chegar junto do utente que morreu por atraso no socorro em 2024 demorou uma hora e 26 minutos, fora da janela de oportunidade para fazer uma angioplastia coronária.

© Facebook / INEM

Segundo o relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), a que a Lusa teve acesso, a morte do utente, por enfarte agudo do miocárdio, a 04 de novembro de 2024, quando decorreu uma greve no INEM, poderia ter sido evitada caso tivesse havido um socorro, num tempo mínimo e razoável, que tornasse possível o transporte da vítima através de uma Via Verde Coronária para um dos hospitais mais próximos, onde poderia ser submetido a angioplastia coronária.

Os especialistas ouvidos pela IGAS explicaram que tal procedimento deve ser realizado num período máximo de 120 minutos desde o primeiro sintoma, o que significa que o tempo de chegada do primeiro meio diferenciado esgotou essa janela de oportunidade.

No relatório, a IGAS conclui que o comportamento da técnica de emergência pré-hospitalar do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) de Coimbra é censurável porque “não usou da diligência e zelo que o caso exigia”, sabendo que se tratava de um caso de extrema gravidade e que as boas práticas da emergência médica tornavam obrigatória a máxima urgência na triagem e despacho dos meios, o que a inspeção considera que não aconteceu.

Se o primeiro meio especializado – ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV) de Pombal – chegou uma hora e 26 minutos depois da primeira chamada para o 112 – que demorou 10 minutos a ser atendida – o segundo meio diferenciado enviado (Viatura Médica de Emergência e Reanimação de Leiria) chegou ao local uma hora e 50 minutos depois.

Além do comportamento da técnica de emergência pré-hospitalar, a IGAS aponta o dedo ainda ao médico regulador do CODU Coimbra, por tendo tomado conhecimento da situação ocorrida com a vítima “não diligenciou pelo acionamento de um meio de emergência mais diferenciado, ou seja, da VMER, atenta a gravidade da situação clínica”, um “comportamento omissivo” que a inspeção considera “censurável do ponto de vista jurídico-disciplinar”

“O que sobressai com nitidez deste comportamento profissional é, mais do que tudo, um certo desconhecimento do que é a dinâmica da Emergência Médica”, refere a IGAS.

No relatório, a inspeção-geral escreve ainda:”O que é mais claro neste quadro comportamental é o total desprendimento, quiçá alheamento, dos deveres funcionais de um médico regulador. E isso é reprovável a todos os títulos.”

Diz também que, uma vez que o médico está credenciado e autorizado pela Ordem dos Médicos para exercer a atividade clínica nos cuidados primários de saúde, em meio hospitalar e no INEM, deveria ter conhecimento suficiente e adequado de que a vítima, caso fosse socorrida em tempo apropriado, poderia ser referenciada para a Via Verde Coronária de um dos hospitais da região.

A demora no atendimento entre a chamada para a Linha 112 e o acionamento da Ambulância SIV de Pombal e da VMER de Leiria, acrescenta a IGAS, é “revelador de ineficiências” e “juridicamente censurável”, admitindo que é possível imputar a prática de um “comportamento desviante, passível de responsabilização disciplinar” tanto à técnica de emergência pré-hospitalar do CODU de Coimbra como ao médico regulador.

“Ambos agiram com falta de zelo, de cuidado e de diligência, não atuando segundo as boas práticas da emergência médica, que decorrem da própria Lei Orgânica do INEM”, refere.

Depois de conhecidas as conclusões da IGAS, o INEM assegurou na quarta-feira que vai abrir um processo disciplinar à técnica de emergência pré-hospitalar para “aclarar a situação e tomar as medidas proporcionais”.

Este caso remonta a 04 de novembro de 2024, dia em que decorreram, em simultâneo, duas greves – uma dos técnicos de emergência pré-hospitalar às horas extraordinárias e outra da administração pública.

A IGAS abriu vários inquéritos para apurar a eventual relação entre 12 mortes e os alegados atrasos no atendimento do CODU do INEM. Em dois casos o processo foi arquivado e neste caso foi provada a relação entre a morte do utente e o atraso no socorro.

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