Todos os processos estão em regime de anonimato.
Segundo um comunicado hoje publicado no ‘site’ do regulador, em causa estão três processos por violação dos deveres dos autores, “em particular, o dever de reduzir a escrito o contrato de prestação de serviços de auditoria, o dever de organizar um arquivo de auditoria instruído de acordo com as normas relativas a auditores, o dever de documentação e o dever de encerrar o arquivo da documentação” no prazo de 60 dias após a certificação legal das contas.
Neste caso, foram aplicadas três coimas – uma de 20.000 euros, uma de 10.000 euros (totalmente suspensa por dois anos) e uma de 20.000 euros (suspensa em 10.000 euros por dois anos).
Por sua vez, no processo por violação de deveres de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo foi aplicada uma coima de 25.000 euros (totalmente suspensa por dois anos).
A CMVM aplicou ainda uma coima de 100.000 euros, suspensa em 25.000 euros por dois anos, na sequência de um processo por violação dos deveres dos auditores e dos deveres de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.