O incêndio ocorreu na segunda-feira de manhã e segundo disse a PJ, em comunicado, “consumiu área de mancha florestal, constituída, maioritariamente, por mato, pinheiro bravo e carvalho, colocando em perigo, além da referida mancha florestal, alguns prédios urbanos nas proximidades, de valor consideravelmente elevado”.
A Judiciária acrescentou que estes bens “apenas não foram consumidos devido à rápida deteção e subsequente intervenção dos meios de combate, nomeadamente dos bombeiros”.
A detida vai ser presente a interrogatório judicial para aplicação de eventuais medidas de coação.