“A sanção deve-se ao facto de, no período após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 57-8/2022, de 06 de setembro, que veio prever a possibilidade de transição de clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 (clientes domésticos e empresas com baixo consumo) para o regime de tarifas reguladas de venda de gás natural, a empresa não ter submetido junto do Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), no prazo máximo de cinco dias úteis, os pedidos de contratação dirigidos pelos clientes”, explicou a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em comunicado.
Desta forma, a empresa não garantiu o prazo máximo previsto de três semanas para a concretização da mudança de comercializador.
Segundo a ERSE, a EDP Gás SU reconheceu a sua responsabilidade a título negligente e abdicou da litigância, razão pela qual a multa, originalmente de 140.000 euros, foi reduzida para metade, tendo já sido integralmente paga pela empresa que fornece gás natural no mercado regulado.
Em 2022, o governo então liderado por António Costa (PS) permitiu a mudança para o mercado regulado de gás natural a famílias e pequenos negócios, tal como já acontecia na eletricidade, para fazer face aos aumentos dos preços das tarifas no mercado liberalizado, agravados pela guerra na Ucrânia.