O tribunal suspendeu os trabalhos hoje e propôs nova data para a sessão, não tendo sido feita qualquer votação, mediante a apresentação de novas propostas que visam a necessidade de apreciação.
Um grupo de jornalistas da Visão, incluindo o diretor, havia enviado uma proposta de autorização para a assembleia de credores iniciar o processo de venda da revista em separado, segundo o pedido a que Lusa teve acesso no domingo.
Num documento enviado ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, ao juiz, ao presidente da assembleia de credores e ao administrador de insolvência, os “proponentes e requerentes, trabalhadores e credores privilegiados da insolvente, que constituem um grupo de jornalistas que tem estado a assegurar a produção da revista Visão vêm, pelo presente, apresentar uma proposta de autorização da assembleia de credores para iniciar o processo de venda do seguinte ativo integrante da massa insolvente”.
Esta assembleia de credores visava a discussão e votação da “tramitação subsequente associada à liquidação do património da insolvente já apresentada no plano de liquidação […], assim como um eventual plano de recuperação global que permita a continuidade da atividade da insolvente e o ressarcimento dos credores por via dos rendimentos gerados por essa atividade, até à venda definitiva do estabelecimento”, lê-se no documento datado de 01 de setembro.
O tribunal também admitiu o recurso interposto pela TiN do despacho de homologação do plano de insolvência.
No dia 08 de agosto, o tribunal suspendeu a comunicação oficiosa do encerramento da atividade da TiN, que tinha sido pedido pelo administrador de insolvência, aguardando informação efetiva deste ou uma eventual deliberação de assembleia de credores.
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