Ex-secretário de Estado Adjunto de Costa começa a ser julgado em abril

O julgamento do antigo presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e da empresária Manuela Couto, acusados de prevaricação, está agendado para os dias 13 e 14 de abril, disse hoje fonte do Tribunal de Viana do Castelo.

A fonte judicial adiantou que o juiz responsável pelo processo marcou o início do julgamento para a tarde do dia 13 de abril e a sua continuação para todo o dia 14 de abril.

Segundo a fonte, estas datas podem ainda vir a ser alteradas por estar a decorrer, até sexta-feira, o prazo que os mandatários dispõem para confirmar a sua disponibilidade.

A fonte acrescentou que o início do julgamento esteve inicialmente previsto para o dia 15 de março, mas acabou por ser remarcado pela necessidade de julgar processos mais urgentes.

A acusação do Ministério Público (MP), datada de 08 de novembro de 2022, sustenta que o antigo autarca – que se demitiu do cargo de secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro após saber da acusação – violou normas de contratação pública quando acordou com Manuela Couto serviços de assessoria de comunicação para o município “sem qualquer procedimento de contratação pública”.

A mesma fonte judicial referiu que o processo foi remetido, em 21 de dezembro, para o Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo.

O despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, a que a Lusa teve acesso, refere que o processo teve origem numa “denúncia anónima efetuada no Portal do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal]” em 03 de julho de 2019, a dar nota de que o então presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves, “celebrara vários contratos com a empresa MIT – Make It Happen, Branding Comunicacional, Lda, sociedade da empresária Manuela Couto”, em 2015 e em 2016.

Segundo a acusação, em 2014, Miguel Alves e Manuela Couto “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida.

O despacho de acusação refere que Miguel Alves e Manuela Couto, em reunião realizada em 04 de julho de 2014 na Câmara Municipal de Caminha, acordaram que uma das empresas “começaria, de imediato, a prestar serviços de assessoria de comunicação ao município”.

O MP diz que, pelo menos, durante o mês de julho de 2014 e a partir daquela data, a arguida Manuela Couto “determinou que funcionárias das suas empresas, nomeadamente da MIT e da Mediana, prestassem serviços de assessoria de imprensa e promoção do município de Caminha, o que fez com conhecimento e acordo do arguido Miguel Alves”.

“Estes serviços de comunicação e assessoria foram efetivamente prestados pelas duas empresas MIT e Mediana (…), mas sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, nomeadamente sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à faturação dos serviços prestados pelas empresas à câmara, o que era do conhecimento do arguido Miguel Alves”, sustenta a acusação.

O MP refere que, “somente a 30 de março de 2015, por determinação do arguido Miguel Alves, e depois de já prestados” os serviços pela MIT e pela Mediana à autarquia, “sem qualquer procedimento de contratação ou suporte legal ou documental”, é que o então presidente deste município do distrito de Viana do Castelo “determinou e provocou o início de procedimento de contratação pública”.

Os arguidos estão acusados, em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político.

Manuela Couto, mulher do antigo autarca de Santo Tirso Joaquim Couto, está a ser julgada no processo da “Operação Éter”, relacionado com contratos ilícitos celebrados pela entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP), com 29 arguidos e cerca de 150 crimes económicos.

Últimas de Política Nacional

O primeiro-ministro anunciou hoje que o Governo quer aprovar a versão final do PTRR no início de abril e o envelope financeiro só será definido após o período de auscultação nacional.
O CHEGA/Madeira apresentou um voto de protesto na Assembleia Legislativa regional pelas declarações do líder parlamentar do PSD na Assembleia da República, Hugo Soares, no âmbito do debate sobre o subsídio social de mobilidade realizado na quarta-feira.
O CHEGA propôs a revisão do regime jurídico do uso de armas de fogo, defendendo o alargamento das situações em que os agentes podem disparar, nomeadamente para travar suspeitos de crimes graves, armados ou a atuar em grupo. A iniciativa foi, contudo, chumbada com os votos contra de PSD, PS e Iniciativa Liberal.
O presidente do CHEGA sustenta que a polícia tem de poder agir sem receio quando está em causa a segurança dos cidadãos, e acusa o sistema de desproteger quem protege.
O uso de armas de fogo pelas forças de segurança poderá passar a ser permitido em mais situações do que as atualmente previstas na lei. É essa a proposta apresentada pelo CHEGA, que pretende rever profundamente o regime jurídico em vigor desde 1999.
O líder do CHEGA apontou falhas graves na resposta às tempestades e responsabilizou o Executivo por atrasos, descoordenação e decisões que deixaram populações entregues a si próprias.
Um dos maiores escândalos sexuais e de poder da última década volta a ecoar em Portugal. O CHEGA quer saber se o tentáculo da rede de Jeffrey Epstein alguma vez tocou o país e exige que todas as eventuais ligações portuguesas sejam investigadas até às últimas consequências.
O primeiro-ministro regressa esta quinta-feira ao parlamento para um debate quinzenal que deverá centrar-se na resposta do Governo às consequências do mau tempo e que foi adiado por duas vezes na semana passada.
Entre devoluções e penalizações que rondam os 85 mil euros, o vereador do PSD permanece no executivo da Maia. O presidente da Câmara reafirma a confiança política.
A vítima não deve ser obrigada a sair de casa para se proteger do agressor. É este o princípio que sustenta o novo projeto de lei apresentado pelo CHEGA, que pretende permitir o afastamento imediato dos suspeitos de violência doméstica, mesmo antes de decisão judicial definitiva.