O Supremo Tribunal de Justiça decidiu separar o processo Operação Lex em dois processos distintos, cabendo-lhe apenas julgar alguns crimes imputados aos juízes Rui Rangel e Vaz das Neves e outros três arguidos.
Segundo um acórdão assinado por António Latas, juiz presidente do coletivo que vai julgar o processo no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), este tribunal considerou que “apenas é competente” para julgar quatro crimes, parte deles em co-autoria.
O STJ vai julgar Vaz das Neves, juiz desembargador e ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL); Rui Rangel, ex-juiz desembargador; Octávio Correia, funcionário judicial do TRL e José Santos Martins, advogado de Rui Rangel e seu alegado testa-de-ferro, todos por um crime de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, agravado.
Vai também julgar o empresário José Veiga por um crime de corrupção ativa para ato ilícito; Vaz das Neves e Rui Rangel por um crime de abuso de poder; e Vaz das Neves por um crime de abuso de poder.
Para o restante processo, “declara-se o STJ incompetente para o julgamento dos demais crimes objeto da acusação e pronúncia”, remetendo esse julgamento para o Juízo Central Criminal de Lisboa, por entender ser este o tribunal judicial funcional e territorialmente competente para apreciar os ilícitos em causa.
Significa isto que arguidos como o ex-presidente do Sport Lisboa e Benfica (SLB), Luís Filipe Vieira, a antiga juíza desembargadora Fátima Galante, o ex-vice-presidente do SLB Fernando Tavares, e o advogado Jorge Barroso, entre outros, vão ser julgados em tribunal de 1.ª instância.