Parlamento reaprecia diploma sobre morte medicamente assistida no dia 31 de março

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O diploma sobre a morte medicamente assistida vai ser reapreciado em plenário da Assembleia da República no dia 31 de março, decidiu hoje a conferência de líderes.

O anúncio foi feito pela porta-voz da conferência de líderes, a deputada socialista Maria da Luz Rosinha, em declarações aos jornalistas no final da reunião da conferência de líderes. No mesmo dia, o texto será sujeito a votação.

Pelo PS, o líder parlamentar, Eurico Brilhante Dias, afirmou que os partidos proponentes das iniciativas que servem de base ao texto final entendem que existem condições para concluir as alterações na próxima semana, respondendo “fundamentalmente a dois aspetos suscitados pelo Tribunal Constitucional”.

Questionado sobre se está confiante de que será desta que o texto que sair do parlamento será transformado em lei, o socialista respondeu: “Claro”.

“Não quero emitir opinião sobre decisões que são legítimas de outros órgãos de soberania. (…) É evidente que a confiança que tenho também a tinha da última vez que votei o diploma. A confiança que tenho é que em função das questões suscitadas temos capacidade e possibilidade de responder de forma dequada”, acrescentou.

Também o líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares, salientou que os grupos parlamentares estão a trabalhar para ter um texto pronto na próxima semana “capaz de responder às questões colocadas pelo TC no último acórdão”.

“Acreditamos que este último passo vai tornar a lei melhor, mais robusta e vai garantir que as dúvidas lançadas pelo TC ficarão sanadas”, completou.

No final de janeiro, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais algumas das normas do decreto que pretendia regular a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.

O TC considerou que foi criada “uma intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação” do decreto, concluindo que, ao caracterizar a tipologia de sofrimento em “três características («físico, psicológico e espiritual») ligados pela conjunção “e”, são plausíveis e sustentáveis duas interpretações antagónicas deste pressuposto”.

Na opinião dos juízes do Palácio Ratton, o legislador “fez nascer a dúvida, que lhe cabe clarificar, sobre se a exigência é cumulativa (sofrimento físico, mais sofrimento psicológico, mais sofrimento espiritual) ou alternativa (tanto o sofrimento físico, como o psicológico, como o espiritual)”.

Contudo, no mesmo acórdão, o TC considerou constitucionais as definições de “doença grave e incurável” e de “lesão definitiva de gravidade extrema” contidas naquele decreto, conceitos que tinham suscitado dúvidas ao Presidente da República.

A Assembleia da República vai ter de aprovar pela quarta vez uma lei sobre a morte medicamente assistida, tema que já foi travado por duas vezes após inconstitucionalidades detetadas pelo TC e uma outra através de um veto político do Presidente da República.

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