Beneficiários do regime fiscal ‘Regressar’ quase triplicam entre 2019 e 2021

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O número de contribuintes beneficiários do regime fiscal associado ao programa Regressar ascendeu a 2.703, aumentando 178% face ao universo contemplado em 2019, segundo dados do Ministério das Finanças.

Em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças precisou que em 2021 (último ano para o qual existem dados disponíveis) houve 2.703 contribuintes que “invocaram em IRS o regime de exclusão de tributação do programa Regressar”.

Em 2019, foram 972 os contribuintes que pediram para serem tributados com as regras do ‘Regressar’, número que aumentou para 2.134 contribuintes no ano seguinte.

O regime fiscal do programa Regressar prevê que sejam excluídos de tributação [IRS] “50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023” tenham sido fiscalmente residentes em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015 ou antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2020.

Cada pessoa pode beneficiar deste regime durante cinco anos, sendo que a opção pelo ‘Regressar’ impede que se possa beneficiar do RNH (com regras diferentes e atribuído por 10 anos).

Este programa foi inicialmente pensado para vigorar por dois anos (2019 e 2020), tendo o Governo decidido prolongá-la até 2023, já que a pandemia acabou por evitar que decorresse com normalidade.

Para beneficiarem deste regime, os contribuintes não têm de o requerer, mas apenas de invocar a sua aplicação quando entregam a declaração anual do IRS, sendo o controlo da verificação dos requisitos efetuado pela Autoridade Tributária e Aduaneira “aquando da entrega da respetiva declaração”.

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