27 Julho, 2024

“Conselho de Fiscalização do SIRP não tem condições para continuar em funções”

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Jorge Bacelar Gouveia nasceu em Lisboa em 1966, formou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e, finda a licenciatura, foi contratado como assistente estagiário, trabalhando com Diogo Freitas do Amaral, Jorge Miranda e Marcelo Rebelo de Sousa.

Com um mestrado e doutoramento em Direito, Jorge Bacelar Gouveia, além de professor, exerceu também cargos autárquicos, tendo sido deputado à Assembleia Municipal de Lisboa entre 2002 e 2005 e, depois, deputado à Assembleia da República entre 2009 e 2011.

Bacelar Gouveia foi ainda presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e presidente do Observatório sobre Segurança, Criminalidade Organizada e terrorismo, contando com uma vasta obra publicada em Portugal e no estrangeiro, entre monografias, manuais e artigos científicos.

 

O país foi surpreendido com um ministro a pedir ao Serviço de Informações de Segurança (SIS) para recuperar um computador de um assessor. É suposto ser o SIS a atuar num caso como este?

 

Não, não é. As atribuições e as competências do SIS – um serviço de informações que integra o SIRP (Sistema de Informações da República Portuguesa), juntamente com o SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa) – estão definidas na legislação, as quais se relacionam com a produção de informações. Essa legislação não prevê, por isso, o uso deste organismo público para tais tarefas e não há aqui qualquer lacuna porque no Direito Público o que não está permitido à autoridade, esta não pode realizar.

 

Que tipo de infrações ou crimes pode configurar esta atuação do SIS?

 

Não tenho conhecimento direto do assunto e devo ser prudente, sabendo apenas aquilo que tem sido veiculado pela comunicação social. À primeira vista, pode haver duas responsabilidades: a criminal, na medida em que haja usurpação ou abuso de funções e ilegítima limitação de direitos, liberdades e garantias a revelia da legislação aplicável; disciplinar, porquanto as pessoas intervenientes violaram os deveres funcionais a que estão adstritas, tanto os dirigentes como os funcionários.

 

Ao que se sabe, terá sido a secretária-geral do SIRP, Graça Mira-Gomes, a ativar o SIS para recolher o computador de Frederico Pinheiro. No caso desta ação vir a ser considerada ilegal, quais podem ser as consequências para a cúpula do SIRP?

 

Foram feitas audições parlamentares à porta fechada e têm circulado notícias não confirmadas, dando elas conta de contradições existentes entre diversas versões.

Julgo que este episódio – que acredito seja pontual – tem a sua gravidade simbólica, e deve haver duas consequências: clarificação dos procedimentos adotados na intervenção dos serviços, para prevenir problemas futuros; responsabilização de quem tomou decisões ilegais, sendo esse o caso.

 

Quem solicita a intervenção do serviço de informações também incorre nalguma infração? 

 

Depende do modo como essa comunicação foi feita, pois uma coisa é um “alerta” e outra coisa é uma “ordem”. Ainda não se sabe o que verdadeiramente aconteceu. Importa ouvir todas as pessoas implicadas.

 

Como se compreende que a presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Constança Urbano de Sousa, tenha vindo prontamente garantir ter existido base legal na recuperação do computador do ex-adjunto?

 

Só se compreende se se considerar uma de duas coisas, ou as duas juntas: ou não foi devidamente esclarecido por quem devia esclarecer; ou não fez as perguntas certas.

 

Na sua opinião, o Conselho de Fiscalização do SIRP tem condições para continuar em funções?

 

Julgo que não tem porque a sensação geral que fica é a de que não fiscalizou ou fiscalizou mal. E o CFSIRP é a única “ponte” que os serviços de informações têm para com a Democracia, fundando-se numa confiança que lhe é depositada pela Assembleia da República, em nome de todos os Portugueses.

Se não faz o seu trabalho para proteger os Portugueses, zelando para não serem ofendidos os seus direitos fundamentais, então essa confiança fica definitivamente ferida de morte porque não cumpriram o seu papel na identificação das violações que foram cometidas à legalidade democrática, num setor do poder público muito delicado e ao qual até o Presidente da República se referiu no seu discurso ao País.

 

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