O prazo para a entrega da declaração periódica do IRC foi alargado até 06 de junho, dispondo as empresas de mais seis dias para esta obrigação fiscal, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, agora publicado.
“As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos do IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2022 e respetivo pagamento obrigações de entrega da declaração periódica, previstos […] no Código do IRC, possam ser cumpridas até 6 de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, determina o despacho, assinado por Nuno Santos Felix.
Além do alargamento do prazo (que nos termos da lei termina em 31 de maio), o despacho vem ainda determinar que as empresas que possam usufruir do benefício fiscal que permite deduzir ao lucro tributável uma parte dos aumentos de capital efetuados pelos sócios de empresa com recurso aos lucros gerados em 2022, podem considerar já nesta declaração do IRC o valor correspondente à remuneração convencional, desde que o registo seja feito até ao fim do prazo para entrega do Modelo 22.
Em causa está uma dedução desde que, no caso de aumento de capital com recursos aos lucros gerados no exercício de 2022, o registo do aumento de capital “se realize até à entrega da declaração de rendimentos relativa ao exercício”.
Segundo o diploma, “embora se verifique a existência de pedidos de registo dos aumentos de capital, pendentes nas Conservatórias do Registo Comercial, cuja transcrição ainda não se encontra concluída à data da entrega da declaração Modelo 22”, uma vez “concluídos os procedimentos registais, considera-se como data do registo a data da respetiva apresentação dos documentos” para o mesmo.
Recorde-se que, de acordo com o Código do IRC, a Modelo 22 deve ser enviada, anualmente, até ao último dia do mês de maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, devendo o pagamento do imposto ocorrer “até ao último dia do prazo fixado para o envio da declaração periódica de rendimentos”.