Depois de grande discussão pública, no Parlamento e na sociedade civil, com informações contraditórias, pode hoje afirmar-se que, na versão do diploma que o Governo levou ao Parlamento, a amnistia decorrente da visita do Papa Francisco vai mesmo aplicar-se a traficantes de droga.
É verdade que, na proposta de lei, o governo exclui o tráfico de estupefacientes previsto nos artigos 21, 22 e 28 do DL 15/93 de 22 de Janeiro, mas não exclui muitos outroa tipos de ilícito previstos na lei- e igualmente referentes a tráfico de droga.
A título de exemplo, os casos de tráfico de menor gravidade (que podem chegar a 5 anos de prisão), os casos de traficante consumidor, o incitamento ao uso de estupefacientes ou ainda o tráfico e consumo em locais públicos, ficaram de fora das excepções previstas na proposta de lei do Governo. Se atentarmos nos artigos 25, 26, 29 e 30 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, ficamos com a exata percepção da situação.
Conclui-se, assim, que é verdade que, embora não se aplicando a todos os casos, a amnistia criminal proposta pelo Governo, no âmbito da visita papal de Agosto de 2023, vai abranger casos de tráfico de estupefacientes.