Tendo em conta a Resolução do Conselho do GR nº791/2022 que considera que a Convenção Europeia para a proteção dos animais de companhia , ratificada por Portugal através do Decreto nº13/93 , de 13 de abril , entre outros aspetos decorre do reconhecimento de que o ser Humano tem obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas (…) , e da importância destes em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida e , por conseguinte , do seu valor para a sociedade criou- se um DL Regional , como se diz na gíria, em cima do joelho julgando a RAM estar na vanguarda Nacional da defesa e bem estar dos animais de companhia e errantes . Em 2016 na Assembleia da RAM foi apresentado o Decreto Legislativo Regional nº13/2016/M , que estabelece a proibição do abate de animais de companhia e errantes e o programa de esterilização na RAM .O decreto passou na AR com um parecer negativo por parte do Conselho regional da OMV (Ordem dos Médicos Veterinários ) nos moldes em que o decreto foi elaborado. A intenção até podia ser boa, MAS não houve um modelo de transição gradual que permitisse criar as condições, as estruturas e os recursos humanos essenciais para avançar para um projeto tão ousado na sua exequibilidade no terreno e o número de esterelizações efetuadas , está bem aquém do desejado para um devido controle populacional (os canis/gatis estão sobrelotados o que só por sí já representa uma grande falha a nível da aquisição e manutenção do tão pretendido BEM- ESTAR animal e propicia a fácil propagação de doenças infecciosas) . As esterelizações são maioritáriamente executadas por Médicos Veterinários Privados tal como as campanhas obrigatórias de vacinação anti-rábicas e microchipagem não estando assim a ser usados os recursos humanos disponíveis nas Câmaras,visto que algumas já têem um técnico superior Médico Veterinário afeto. Se isto fôsse feito haveria grande poupança de recursos financeiros tão valiosos nos dias que correm. No encadeamento disto surge DLR nº28/2017/M que cria a figura de Médico Veterinário de Município da RAM que para além de ser confuso, ter lacunas e estar mal elaborado com muitas áreas cinzentas que podem conduzir a diferentes interpretações, está em TOTAL INCUMPRIMENTO desde dia 31/12/2018 (há já aproximadamente 5 anos ), exeção feita parcialmente pelo Município de Santa Cruz embora não na totalidade das funções a que um Médico Veterinário de Município lhe compete . Fica pouco evidente se a tutela desta figura compete em exclusivo ás Câmaras Municipais ou também é da competência Governo Regional tal como acontece no Governo Central debaixo da tutela do Ministério da Agricultura e também não consigo objetivar o que diferencia um Médico Veterinário de Município de uma Autoridade de Médico Veterinário de Município (estas questões de semântica parecem- me propositadas) e é preciso notar que as vagas que estão a ser alvo de concurso público são para Técnico Superior licenciado ou equivalente em Medicina Veterinária o que não resolve de todo o problema base por serem figuras meramente figurativas que pertencem aos quadros mas cujas funções não estão bem defenidas ficando dependentes do livre arbítrio do profissional em causa . Na minha perspectiva a NÃO existência do Médico Veterinário Municipal como uma figura de Autoridade Sanitária coloca em risco não só a saúde animal como também a Saúde Pública e permeabiliza lacunas que facilmente podem e são ocupadas por associações de” protecção animal”amadoras muitas de cariz animalista e extremistas e que não têm o conhecimento científico e a formação vitais para a garantia da salvaguarda do conceito de uma SÓ SAÚDE na prevenção de epizootias e de zoonoses podendo colocar em risco vidas. A minha interrogação é: se existem verbas avultadas anuais para serem distribuídas pelas Associações, porque não existe verba para fazer cumprir a lei de forma a poderem contratar Médicos Veterinários Municipais e toda uma equipa devidamente formada em Bem- Estar e Saúde Animal. É incoerente e inadmissível……