Fonte judicial adiantou à agência Lusa que, na promoção das medidas de coação a aplicar aos arguidos pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, a procuradora do MP defendeu que Madureira e Hugo Carneiro (‘Polaco’) ficassem sujeitos à medida de coação mais gravosa: prisão preventiva.
Para Vítor Catão, conhecido adepto do FC Porto, que optou por não prestar declarações perante o juiz de instrução criminal Pedro Miguel Vieira, o MP defendeu a aplicação de prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.
Para os restantes nove arguidos, a procuradora do MP pediu, nomeadamente, a proibição de contactos, a proibição de acesso a recintos desportivos e apresentações periódicas às autoridades.
Após as promoções do MP, cabe agora aos advogados dos 12 arguidos apresentarem os seus argumentos.
As medidas de coação devem ser conhecidas ainda no decorrer do dia de hoje.
Hoje, à entrada do TIC do Porto, a advogada de Vítor Catão, em declarações aos jornalistas, havia deixado em aberto a aplicação de “qualquer medida prevista no Código de Processo Penal”, antes de ser conhecida a medida proposta para o arguido, que havia facultado aos inspetores o código de acesso ao seu telemóvel.
As diligências de hoje iniciaram-se com atraso significativo, face à hora inicialmente prevista (10:00), com o juiz de instrução Pedro Miguel Vieira a chegar ao TIC quando já passavam dois minutos das 11:00.
Na quarta-feira, a PSP deteve 12 pessoas – incluindo dois funcionários dos ‘dragões’ e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira -, no âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes verificados numa Assembleia Geral (AG) extraordinária do clube.
De acordo com documentos judiciais, aos quais a agência Lusa teve acesso, o Ministério Público sustenta que a claque Super Dragões pretendeu “criar um clima de intimidação e medo” na AG do FC Porto, em 13 de novembro de 2023, na qual houve incidentes, para que fosse aprovada a revisão estatutária, “do interesse da atual direção” ‘azul e branca’.
A Procuradoria-Geral Distrital do Porto divulgou que estão em causa “crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação”.