Neste acordo assinado em Lisboa, em São Bento, entre o primeiro-ministro português, Luís Montenegro, e o Presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, que tem um horizonte de dez anos, salienta-se também que “Portugal contribuirá com apoio militar adicional para a Ucrânia, incluindo aquele a acordar no quadro da União Europeia, da NATO e de outros fora internacionais relevantes”.
“Desde 2022, Portugal apoiou de forma abrangente a Ucrânia, bilateralmente e através da União Europeia e da NATO, através do fornecimento de equipamento militar letal e não letal, incluindo carros de combate Leopard 2A6, sistemas de veículos aéreos não tripulados (UAV), veículos blindados de transporte de pessoal M113, veículos blindados de socorro e evacuação médica M577, e outro equipamento militar. Portugal é ainda parte da Coligação F-16, da Coligação Internacional de Capacidades Marítimas, e dos programas de aquisição conjunta de munições de grande calibre liderados pela República Checa e pela Agência Europeia de Defesa”, refere-se no documento.
Portugal e Ucrânia, “com outros parceiros”, comprometem-se a trabalhar em conjunto “para assegurar que as forças de segurança e defesa da Ucrânia são capazes de restaurar a integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas desde 1991, bem como para contribuir para a sua modernização, de modo a incrementar a sua capacidade de responder a qualquer possível agressão armada e a sua interoperabilidade com as forças da NATO”, acrescenta-se.
Logo no preâmbulo do acordo bilateral, num capítulo mais político, os dois países “condenam veementemente a guerra de agressão ilegal, não provocada, injustificada e brutal da Federação Russa contra a Ucrânia, que constitui uma ameaça à paz e segurança internacionais e uma violação flagrante do Direito Internacional, incluindo da Carta das Nações Unidas, da Ata Final de Helsínquia e da Carta de Paris”.
“Portugal apoia inabalavelmente a liberdade, independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia, dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas em 1991, incluindo o mar territorial, e reconhece o direito inerente da Ucrânia à legítima defesa, em conformidade com o Artigo 51.º da Carta das Nações Unidas”, sublinha-se no texto.
No que respeita a formas de cooperação, neste acordo prevê-se um “apoio estrutural à reforma do setor de defesa, incluindo apoio à governação de defesa e políticas para apoiar o Ministério da Defesa da Ucrânia; treino de forças de segurança e defesa ucranianas, a título nacional e no quadro europeu, incluindo programas de formação de formadores; e apoio para atender a ameaças híbridas, incluindo iniciativas de ciberdefesa e de resiliência”.
Portugal dará ainda “assistência ao sistema ucraniano de apoio médico, para o tratamento e reabilitação de pessoal das forças de defesa; apoio ao desenvolvimento das forças de segurança e defesa da Ucrânia, incluindo através da melhoria da interoperabilidade com os padrões da NATO; e equipamento militar, incluindo através de cooperação industrial, armamento, equipamento e bens de defesa nos domínios terrestre, aéreo, marítimo, cibernético e espacial, dando prioridade às principais necessidades de capacidades da Ucrânia”.
Neste compromisso, “Portugal continuará a prover apoio militar à Ucrânia numa base bilateral e através de instrumentos multilaterais, incluindo por meio do Pacote de Assistência Abrangente à Ucrânia da NATO (CAP), do Fundo de Assistência à Ucrânia da União Europeia (UAF) no quadro da Facilidade Europeia para a Paz (EPF) e de outras coligações de capacidades”.
“Portugal, conjuntamente com os seus parceiros internacionais, continuará a participar e a empenhar-se ativamente em formatos internacionais, tais como o Grupo de Contacto de Defesa da Ucrânia (UDCG), para coordenar estreitamente o apoio militar internacional à Ucrânia”, acrescenta-se.