MP pede julgamento para Salgado, Sobrinho e restantes arguidos do processo BESA

O Ministério Público (MP) defendeu hoje no debate instrutório do processo BESA (BES Angola), realizado no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que os cinco arguidos sejam levados a julgamento “nos exatos termos da acusação”.

© Facebook de Álvaro Sobrinho

 

Em causa estão o ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA) Álvaro Sobrinho, que foi acusado de 18 crimes de abuso de confiança e cinco de branqueamento, o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, a quem foram imputados cinco crimes de abuso de confiança e um de burla, e os ex-administradores Amílcar Morais Pires, visado por um crime de abuso de confiança e outro de burla, Helder Bataglia, acusado de um crime de abuso de confiança, e Rui Silveira, que responde apenas por um crime de burla.

“Cabe concluir que deverão os mesmos ser pronunciados nos exatos termos da acusação”, afirmou a procuradora Rita Madeira, que repartiu durante hora e meia as alegações do MP com a sua colega Sandra Oliveira, acrescentando: “Considerou o Ministério Público que existiram fortes indícios da prática dos crimes pelos arguidos”.

A acusação do processo BESA foi conhecida em julho de 2022 e respeita à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário. Por força desta atividade criminosa, a 31 de julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.

As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados, neste inquérito, contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856,09 euros e de 210.263.978,84 dólares norte-americanos, de acordo com a acusação.

Segundo o DCIAP, além “das quantias movimentadas indevidamente a débito das contas do BESA domiciliadas no BES, em Lisboa, para crédito de contas de estruturas societárias que funcionaram em seu benefício pessoal, também em diversas ocasiões Álvaro Sobrinho utilizou a liquidez disponibilizada naquelas duas contas bancárias para fazer face ao pagamento de despesas na aquisição de bens e no financiamento direto da atividade de outras sociedades por si detidas”.

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