Senhorios com vários inquilinos com dificuldade nas candidaturas

Os senhorios com rendas antigas e com mais de um inquilino nestas condições estão a ter dificuldades em fazer as candidaturas ao apoio porque o sistema não aceita que utilizem o mesmo endereço de email em diferentes pedidos.

© D.R.

O alerta para esta situação partiu da Associação Nacional de Proprietários após ter recebido várias queixas e pedidos de ajuda de senhorios que não conseguem avançar com as candidaturas, disse à Lusa o presidente da ANP, António Frias Marques.

O endereço de email do senhorio é um dos campos que tem de ser indicado na candidatura ao apoio às rendas antigas, que é feita no Portal da Habitação, sendo necessário entregar um pedido de atribuição de compensação por cada inquilino.

Só que, referiu António Frias Marques, os senhorios “não conseguem submeter mais do que um pedido com o seu endereço de email”, pelo que, se tiverem “vários inquilinos” com rendas antigas, “ficam impedidos de submeter o processo para cada um deles, porque o sistema recusa”.

Num dos pedidos de ajuda dirigidos à ANP, o senhorio em causa refere ter acabado de submeter um pedido de atribuição de compensação, o qual “foi registado com sucesso”, mas o seguinte não avançou porque utilizou o mesmo email .

“Como tenho três imóveis em condições de efetuar um pedido de atribuição de compensação ao senhorio, tentei fazer um segundo pedido. No entanto, após ter preenchido o nome, apelido e endereço de email, e ter resolvido a equação [para provar que não é um robô], ao carregar em ‘continuar’ surgiu a mensagem (em vermelho): ‘O endereço de email introduzido já está registado’, tendo o respetivo inquérito sido ‘dado como terminado’ e não me foi permitido continuar”, refere o senhorio, rematando que, deste modo, lhe foi “impossível efetuar um segundo pedido” com o seu endereço de email.

Mas esta não foi a única dificuldade detetada pelos senhorios. À Lusa, António Frias Marques reportou também o facto de na lista de distritos para no pedido de isenção do IMI (um dos documentos exigidos neste processo de candidatura ao apoio e que é feito no Portal das Finanças) não constar o Funchal.

“O que significa que senhorios da Madeira não conseguem submeter os processos”, afirmou, notando que se trata de questões que vêm dificultar um “processo que já é complexo”.

Neste caso, a indicação que é dada aos senhorios é que coloquem a questão através do ebalcao da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) usando o item “Questão”, a opção “Modelo 1” e que na “Mensagem” expliquem “o porquê de ter escolhido essa opção”.

A Lusa questionou o Ministério das Infraestruturas e da Habitação sobre estas queixas que têm chegado à ANP e o que devem os senhorios fazer para as ultrapassar, mas ainda aguarda resposta.

A atribuição de uma compensação aos senhorios com rendas anteriores a 1990 e que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano está enquadrada no decreto-lei que entrou em vigor no final do ano passado.

As candidaturas a esta compensação arrancaram no início deste mês — devendo as mesmas ser feitas no portal da Habitação -, tendo de ser acompanhadas de vários documentos, nomeadamente comprovativos do registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, do pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – cujo pedido é feito no Portal das Finanças -, do recibo de rendas eletrónico ou do Modelo 44 (para que não passa recibos eletrónicos) e ainda da caderneta predial urbana que ateste o VPT à data de 28 de dezembro de 2023.

O apoio aos senhorios corresponde a uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) da casa.

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