Em comunicado, as duas estruturas abriram concurso para “prestação de serviços para a instrução dos processos de concessão de autorizações de residência e renovações de autorização de residência pendentes”, que “estão a ser tramitados pela Estrutura de Missão da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo)”.
Estes serviços, prestados remotamente, serão assegurados por advogados, advogados estagiários ou solicitadores, que “integrarão bolsas e equipas a constituir em função da tipologia dos processos” atribuídos, pode ler-se no concurso.
No comunicado, as duas ordens destacam “a honra e o privilégio de poder, assim, contribuir para a resolução de um tão grave problema, que afeta atualmente milhares de pessoas no nosso país, defendendo os direitos, liberdades e garantias” dos cidadãos e empresas.
No regulamento, a AIMA salvaguarda o risco de incompatibilidades levantado por alguns sindicatos, impondo regras apertadas aos candidatos.
Os prestadores de serviços estão “impedidos de ter quaisquer interesses ou ligações com os processos em tratamento ou com os respetivos requerentes” de modo direto ou indireto, através de sociedades de advogados e colegas com quem partilhem escritório ou com quem “possam ter relações pessoais, familiares ou profissionais”.
Além disso, os prestadores “ficam também impedidos de prestar aos requerentes qualquer serviço por si, por via da sociedade de que façam parte, por meio de colegas de escritório ou de outros com quem possam ter relações pessoais, familiares ou profissionais, nos 12 meses subsequentes à prestação do serviço”.
Os requisitos para a inscrição serão verificados pelas respetivas Ordens e inclui a “frequência de uma ação de formação prévia, a ser disponibilizada pela Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA”.
A 05 de março, foram celebrados acordos entre a AIMA e as duas ordens, mas só agora é que o protocolo está a ser concretizado.
O período de candidaturas teve início às 18:00 de segunda-feira e termina no dia 30 de setembro.
No final de 2023, as autoridades portuguesas estimavam em 400 mil o número de imigrantes com processos pendentes. Em julho, o Governo alterou a lei de estrangeiros, impondo novas restrições, entre as quais o fim das manifestações de interesse, um recurso que permitia a um cidadão estrangeiro, com visto de turista, iniciar em Portugal o seu processo de regularização.