Ministério Público pede inconstitucionalidade do imposto adicional sobre a banca

O Ministério Público pediu ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do imposto adicional sobre o setor bancário, disse à Lusa a Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Fonte da PGR adiantou à Lusa que o Ministério Público no Tribunal Constitucional fez, na passada quinta-feira, dois “requerimentos de generalização” referentes a normas distintas para “obtenção de declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral” referentes ao imposto adicional de solidariedade sobre o setor bancário.

Este ano, este imposto deverá render aos cofres públicos 38,4 milhões de euros (segundo o Orçamento do Estado de 2024).

Na semana passada, o Público tinha noticiado que o Ministério Público tinha desencadeado este processo para abolir o imposto cobrado sobre os bancos que financia a Segurança Social.

O pedido do Ministério Público vem na sequência de três decisões do Tribunal Constitucional nesse sentido.

Três acórdãos do Tribunal Constitucional deste ano consideraram ilegais normas do adicional de solidariedade sobre a banca, um imposto cobrado desde a crise da covid-19 muito contestado pelo setor, abrindo a porta ao regime poder ser declarado inconstitucional.

O acórdão de 27 de fevereiro considera inconstitucionais normas “no segmento em que se estabelecem as regras de liquidação e pagamento do adicional de solidariedade sobre o setor bancário” com retroativos a 2020.

Outra decisão de 19 de junho julga também inconstitucional normas de retroatividade e ainda inconstitucionais outras normas do regime legal por “violação do princípio da igualdade, na dimensão de proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária”.

Em 02 de julho, um acórdão considera inconstitucionais normas de retroatividade e também outras normas do regime “por violação do princípio da igualdade, na dimensão de proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária”.

Em agosto, a Lusa contactou o Tribunal Constitucional para saber, após estes vários acórdãos, quando pode o regime ser considerado inconstitucional e como se desenrola esse processo.

O Tribunal Constitucional esclareceu que “um juízo de inconstitucionalidade ditado pelo Tribunal Constitucional em sede de fiscalização concreta não tem força obrigatória geral, ou seja, só vale no processo judicial em que é proferido”.

Mas acrescentou que, caso o Tribunal Constitucional venha a julgar inconstitucional a mesma norma em três casos concretos, então “fica aberta a possibilidade de vir a reapreciá-la em processo de fiscalização abstrata sucessiva, normalmente a pedido do Ministério Público”.

A Lusa contactou o Ministério das Finanças para saber se o adicional sobre a banca se vai manter na proposta do Orçamento do Estado para 2025, mas não obteve resposta. A proposta orçamental será conhecida esta quinta-feira, pelo que haverá novidades sobre este imposto.

Da parte da Associação Portuguesa de Bancos (APB), em abril, o presidente, Vítor Bento, disse em entrevista ao Jornal de Negócios que falaria sobre esse tema com o Governo e lembraria ao ministro das Finanças que o adicional de solidariedade já foi considerado inconstitucional.

O adicional de solidariedade sobre a banca foi criado em 2020 como uma contribuição adicional para ajudar a suportar os custos da resposta ao impacto da pandemia da covid-19, sendo a receita obtida dirigida ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Até este ano a taxa manteve-se.

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