Defesa Nacional – Função de Soberania

São cinco as Funções de Soberania: Negócios Estrangeiros, Finanças, Justiça, Segurança Interna e Defesa Nacional.

Estas são, das funções do Estado, as que não se podem externalizar e, como tal, não se podem privatizar.

Como pode o estado fornecer os recursos para garantir a Defesa Nacional?

Hoje abordo os recursos humanos. Noutro artigo abordarei os recursos materiais e financeiros.

No que se refere aos recursos humanos, há duas formas de serem garantidos: a conscrição (serviçomilitar obrigatório e universal), ou o serviço voluntário (emanando de cada indivíduo o desejo de garantir a defesa da Nação, com a qual estabeleceu um vínculo moral e inquebrável).

O primeiro modelo advém da Revolução Francesa, do conceito da Nação em Armas (Armez lescitoyens! Formez les bataillons!” – da Marselhesa), num apelo revolucionário, não só da defesa da nação, mas, sobretudo, da expansão de uma ideia e de um modelo progressista da sociedade, de corte com o passado e com a tradição.

Já o segundo modelo, assente na liberdade individual e no princípio de que os indivíduos criam um vínculo moral e afetivo, primeiro com a família e, depois, com a nação, leva-nos ao espírito da Magna Carta e das democracias como as entendemos no Ocidente.

Numa Pátria de quase 900 anos, qual o modelo que melhor se aplicaria?

Se no primeiro modelo temos a certeza de que as necessidades de efetivos seriam supridas e que o vínculo da Instituição Militar à Pátria não seria quebrado, já não teríamos a certeza de que a vontade de combater e o moral existissem ou fossem elevados. Garantir-se-ia a defesa da nação?

Quanto ao segundo modelo, assente em voluntários, garante-se o moral e a vontade, mas garantir-se-ão os efetivos necessários?

E como será em termos de custos?

A resposta não fica dada, mas fica lançado o desafio para se discutir entre nós o assunto. Independentemente da opinião de cada um, e eu tenho a minha, estou certo de que chegaremos à que for melhor para Portugal e para os Portugueses!

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