As transferências nestas plataformas têm já, pela lei, comissões isentas quando não excedam 30 euros por operação, 150 euros por mês ou 25 transferências realizadas nesse período.
Caso as operações excedam estes limites, os operadores podem cobrar comissões que, com esta legislação, ficam limitadas.
A partir de hoje, as comissões estão limitadas ao máximo de 0,2% do valor da transferência para operações associadas a cartão de débito ou transferências imediatas.
Em agosto, a associação de defesa do consumidor Deco alertou para o risco de aumento de comissões no serviço MB Way na sequência do novo regime de pagamentos e disse que enviou uma carta ao Governo a pedir intervenção urgente e proporcionalidade nas comissões.
Em 2 de outubro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, limites às comissões bancárias nessas transferências imediatas dizendo que o objetivo é “proteger os consumidores e clientes bancários”.