“Decide-se deferir a perícia neurológica requerida, ficando a mesma a cargo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), I.P., sendo realizada em momento oportuno”, pode ler-se no despacho avançado hoje de manhã pelo Correio da Manhã e ao qual a Lusa teve também acesso.
Segundo o despacho, com data de sexta-feira, o tribunal entendeu que, apesar da informação já disponibilizada no processo sobre a situação clínica do ex-banqueiro, “a prova pericial requerida não deixa, ainda assim, de ser relevante para os presentes autos”.
Esclarece no entanto que “a realização da perícia vertente deverá situar-se, temporalmente, em momento mais avançado da audiência de julgamento”.
No documento assinado pela magistrada Helena Susano, a juíza-presidente do julgamento do caso BES/GES, que arrancou no passado dia 15 no Juízo Central Criminal de Lisboa, salientou que a doença de Alzheimer “é uma doença degenerativa, com caráter evolutivo”, pelo que a perícia deve ser apenas efetuada num momento considerado mais adequado.
Já o pedido de uma perícia económico-financeira foi rejeitado pelo tribunal, que considerou não estar em causa uma efetiva atividade pericial por “apreciação de factos através de uma perspetiva técnico-cientificamente qualificada”.
Nesse sentido, aprovou apenas a prestação de informações para prova documental no prazo de 30 dias sobre as obrigações do BES recolocadas no mercado secundário pelo BES entre 03 de julho de 2014 e 02 de agosto de 2014.
O tribunal questionou ainda quais as emissões de obrigações que, tendo transitado do BES para o Novo Banco pela resolução aplicada pelo Banco de Portugal, foram recolocadas pelo Novo Banco no mercado secundário após 04 de agosto, o seu valor e quanto é que o Novo Banco recebeu pela recolocação das obrigações.
O despacho do tribunal pronuncia-se ainda sobre um pedido de perícia financeira apresentado pela defesa do ex-administrador Amílcar Morais Pires.
“Deverá ser realizada a perícia requerida pelo arguido Amílcar Morais Pires, por interessar à descoberta da verdade e se enquadrar no objeto dos autos. (…) Assim, convida-se o arguido a indicar as secções da acusação-pronúncia e/ou os meios de prova a facultar aos peritos para que procedam à realização da perícia, o que se determina faça no prazo de 5 dias”, refere o despacho.
Entretanto, já decorre o sexto dia do julgamento do processo BES/GES, no qual está a ser ouvida a testemunha Inês Viegas Neves, auditora da KPMG à data dos factos.
O antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, é o principal arguido do caso BES/GES e responde em tribunal por 62 crimes, alegadamente praticados entre 2009 e 2014. Entre os crimes imputados contam-se um de associação criminosa, 12 de corrupção ativa no setor privado, 29 de burla qualificada, cinco de infidelidade, um de manipulação de mercado, sete de branqueamento de capitais e sete de falsificação de documentos.
Além de Ricardo Salgado, estão também em julgamento outros 17 arguidos, nomeadamente Amílcar Morais Pires, Manuel Espírito Santo Silva, Isabel Almeida, Machado da Cruz, António Soares, Paulo Ferreira, Pedro Almeida Costa, Cláudia Boal Faria, Nuno Escudeiro, João Martins Pereira, Etienne Cadosch, Michel Creton, Pedro Serra e Pedro Pinto, bem como as sociedades Rio Forte Investments, Espírito Santo Irmãos, SGPS e Eurofin.
Segundo o MP, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.