A notícia avançada pelo Correio da Manhã (CM) explica que a providência cautelar pretende a nulidade dos processos de contraordenação, declarando a “ilegalidade dos radares de velocidade” da CML e visando “a devolução das coimas que já ascendem a milhões de euros”.
O advogado Carlos M. Barroso justificou ao CM que estes 41 radares instalados pela CML estão “fora do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade gerido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária”, sendo as multas processadas pela Polícia Municipal que “não tem competência para a instauração dos processos de contraordenação”.