Condenado a dez anos de prisão por abuso de menor na região de Coimbra

O Tribunal de Coimbra condenou hoje um homem a dez anos de prisão por ter abusado sexualmente, durante anos, da filha da sua ex-companheira, quando esta tinha entre os 7 e os 15 anos.

© D.R.

O homem foi condenado a dez anos de prisão pela prática dos crimes de abuso sexual de crianças e de abuso sexual de menor dependente, e por ter obrigado a vítima a assistir a relações sexuais que mantinha com a mãe da mesma.

A ex-companheira e mãe da menor, que também estava acusada pelo Ministério Público (MP) por abuso sexual de crianças e de menor dependente, foi inocentada pela falta de provas, esclareceu hoje o presidente do coletivo de juízes.

Segundo o responsável, relativamente ao arguido, “não há dúvidas” de que os factos ocorridos “vão mais ou menos de encontro ao que consta da acusação pública”.

O juiz que presidiu ao coletivo considerou ainda que o homem, presente na leitura do acórdão através de videoconferência, cometeu “crimes de natureza sexual muito graves” e realçou a “repetição” dos mesmos.

O arguido foi também condenado a pena acessória de proibição, por dez anos, de exercício de profissão que envolva contacto regular com menores e de assumir responsabilidades parentais, bem como a uma compensação de 10 mil euros à vítima.

Após a leitura do acórdão, o advogado da arguida, que foi dispensada da sessão e não esteve presente, reforçou aos jornalistas que foi a própria mãe a fazer a denúncia dos crimes, com receio de que os mesmos continuassem.

“No decurso da investigação, o Ministério Público entendeu que ela [arguida] também deveria ser acusada”, embora “não se tenha feito prova em tribunal” de que a mulher havia cometido os crimes, disse Manuel Pontes Costa.

O advogado esclareceu ainda que o casal “já estava separado havia tempo” quando a mãe decidiu dar segmento à denúncia.

O homem estava ainda acusado de dois crimes de abuso sexual relativos à filha de outra mulher com quem viveu no passado, mas o Tribunal de Coimbra alegou que “não existe grande certeza daquilo que terá acontecido ou não”, tendo por isso inocentado o arguido destes crimes.

Segundo a acusação a que a agência Lusa teve acesso, a mãe da vítima, hoje absolvida, viveu com o arguido de junho de 2015 até abril de 2023, num concelho do distrito de Coimbra, onde também moravam dois filhos do suspeito, fruto de outro relacionamento, além da filha da arguida.

Os abusos terão sido praticados durante todo o tempo em que viveram em conjunto (o arguido encontra-se preso preventivamente), quer enquanto a menor vivia na casa destes, quer depois de a vítima ter sido institucionalizada em 2020, com os crimes a acontecerem, a partir dessa altura, nas idas da jovem a casa aos fins de semana ou nos períodos de férias.

De acordo com o MP, o arguido terá dito à vítima que teria de “ver e fazer o que ele dissesse”, como uma forma de a sua mãe agradecer “tudo o que ele tinha feito por elas e pelo dinheiro que lhes dava”, ameaçando que, caso não acatasse os seus pedidos, abandonaria a progenitora da vítima.

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