“A manutenção da interpretação atual significa limitar injustamente o acesso e o valor das pensões, colocando em causa a proteção de trabalhadores que tiveram carreiras contributivas repartidas por diferentes regimes”, sustenta a Provedoria de Justiça, que enviou um ofício ao presidente do Conselho Diretivo do ISS manifestando a sua discordância.
Em questão está a interpretação do regime efetuada pelo ISS e pela Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), que consideram exigível um mínimo de 12 meses de descontos no regime de Segurança Social para efeitos de atribuição de pensão unificada (atribuída nos casos de contribuição para os dois regimes – Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações).
Segundo a Provedoria, “esta exigência não resulta da lei, mas de um despacho ministerial”, que salienta ser um “instrumento jurídico sem força para criar ou restringir direitos face a diplomas legais de hierarquia superior”.
Assim, sustenta, “a prática seguida pela Segurança Social contraria o regime da pensão unificada”.
Neste contexto, a Provedoria de Justiça recomendou ao ISS “que altere a sua posição” e passe a considerar, para efeitos de totalização, “todos os períodos com registo de remunerações não sobrepostos no âmbito da Segurança Social, mesmo que inferiores a 12 meses”.