Aprovado sob o pretexto de “flexibilizar” as regras da contratação pública, o Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro, representa mais do que uma mera alteração administrativa. Na prática, este diploma vem enfraquecer os mecanismos de transparência e controlo que, ao longo de anos, foram construídos precisamente para proteger o Estado de práticas ilícitas e garantir a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.
É inegável que a burocracia excessiva tem sido um obstáculo à eficiência do setor público. Contudo, a solução nunca pode passar por reduzir a vigilância sobre o uso de dinheiros públicos. Ao flexibilizar as regras de adjudicação e alterar a Lei n.º 30/2021 e o Código dos Contratos Públicos, o Governo abre espaço a interpretações perigosas e, inevitavelmente, a novas oportunidades para a corrupção, compadrio e o nepotismo.
A experiência mostra que, em Portugal, cada vez que se “simplificam” procedimentos de contratação pública, aumenta o risco de adjudicações diretas sem concurso, de favorecimento de empresas ligadas a decisores políticos e de escolhas baseadas em relações pessoais, em vez de mérito e competência. Sob o disfarce da eficiência, o Estado torna-se mais permeável a influências externas e interesses privados.
A falta de transparência é o primeiro passo para a degradação da integridade pública. Quando os processos deixam de ser plenamente auditáveis, quando os critérios de seleção se tornam mais vagos e quando o controlo é substituído pela confiança cega, o resultado é previsível: a perda de credibilidade das instituições e o aumento da desconfiança dos cidadãos.
Num momento em que Portugal precisa de reforçar a ética pública e o escrutínio sobre o poder político, este decreto-lei surge como um retrocesso. A “flexibilização” apresentada como solução administrativa pode, na verdade, transformar-se num instrumento de erosão democrática. O que está em causa não é apenas a gestão de contratos, mas a própria transparência do Estado e a justiça do sistema que o sustenta.
Em suma, o Decreto-Lei n. º 112/2025 não flexibiliza, fragiliza. Fragiliza a confiança, a concorrência leal e a integridade da administração pública. E num país onde a sombra da corrupção ainda paira sobre demasiadas decisões políticas, este é um risco que o Estado não se pode permitir correr.