No dia 28 de Dezembro de 1979 foi apresentada na Secretaria da Polícia Judiciária uma queixa crime por um grupo de 18 portugueses por nascimento e na plenitude dos seus direitos legais, encabeçada pelo General na reserva Silvino Silvério Marques, e constituída por militares, professores, jornalistas e outros profissionais contra:
1º – Mário Soares (que foi Ministro dos Negócios Estrangeiros)
2º – Almeida Santos (que foi Ministro da Coordenação interterritorial)
3º – Costa Gomes (que foi Presidente da República)
4º – Rosa Coutinho (que foi Presidente da Junta Governativa de Angola)
5º- Vitor Crespo (que foi Alto- Comissário em Moçambique)
6º – Otelo Saraiva de Carvalho (comandante adjunto do COPCON)
7º – Pires Veloso
Membros da Junta de Salvação Nacional, que deram pareceres favoráveis à descolonização.
Membros do Conselho de Estado, membros dos governos provisórios que deram pareceres favoráveis e outros indivíduos que tiveram participação activa nos factos criminosos da descolonização
O crime que lhe foi imputado é o previsto no artigo 141º do Cógigo Penal que diz: “Quem intentar por qualquer meio violento ou fraudulento separar da mãe-pátria qualquer território português será punido com pena de prisão de vinte e vinte e quatro anos”.
Em notável livro, o General Silvério Marques e co-autores descreveram em 1983 todos os sórdidos detalhes deste processo. A páginas tantas põem em evidência as reações dos acusados como, por exemplo “o governo não tolerará que se julgue” ou “não vai haver julgamento”. Perdeu em 1ª instância. Subiu à Relação. E quando o Expresso publicou que o Supremo Tribunal de Justiça parecia encaminhado para dar razão aos queixosos, em clara violação do segredo de justiça, provocou uma imediata intervenção escandalosa dos partidos políticos, membros do governo e Assembleia da república numa clara pressão sobre este tribunal. E isso levou os conselheiros desse tribunal a acordar, em 20-01-1982 que “se porventura houve erros ou desvios no processo da descolonização, a HISTÓRIA não deixará de fazer incidir sobre eles o seu JULGAMENTO.
E assim foi negado o recurso. Mas o prof. Freitas do Amaral, então vice-presidente e Ministro da defesa no governo de Pinto Balsemão afirma na RTP que “o governo não tem a intenção, nem tolerará que se pretenda julgar a descolonização”. Isto é perplexo, porque as actuações deste prof de direito, quando fazia parte do Conselho de Estado em 1974/1975 era contra as ilegalidades nesse processo de descolonização. Mas no governo faltou-lhe a coragem para intervir dessa maneira quando o processo ainda estava em julgamento no Supremo Tribunal de Justiça
E os Partidos e a imprensa dominada por estes dizem: “Se este processo prosseguisse o juiz não ia julgar réus acusados de actos ilícitos, mas exclusivamente o 25 de Abril”. E esta, heim?