Em comunicado hoje divulgado, a FEPONS precisa que entre 01 de janeiro e o último dia de julho foram registadas 75 mortes, a maioria no mar (34).
Vinte e uma das mortes sucederam em rio, sete em poço, quatro em barragem, duas em vala, duas em piscina, duas em lago, uma em tanque, uma em fossa e outra em canal de rega.
No ano passado tinham sido registadas, em igual período, 71 mortes por afogamento, em 2022 tinham sido 88 e em 2021 sido 62.
Quanto ao primeiro semestre deste ano, segundos os dados da FEPONS, morreram 62 pessoas, tendo a maioria dos afogamentos ocorrido no mar (27), seguindo-se em rio (20), em poço (sete), em barragem (três), em vala (dois), em lago (dois) e um em fossa.
Segundo o relatório, a maioria das pessoas que morreram por afogamento eram homens (34), com idades entre os 20 e os 24 anos.
A maioria dos casos ocorreram durante banhos de mar em lazer, pesca, atividades de parapente, por quedas de pessoas e viaturas à água, e causas desconhecidas.
A Federação destaca igualmente que em 100% dos afogamentos foram em locais não vigiados e não presenciados.
Quanto à distribuição geográfica, 17,7% dos casos aconteceram nos distritos do Porto e Setúbal, 11,3% em Lisboa, 8,1% em Aveiro e 6,5% em Coimbra, Viana do Castelo e Madeira.
A Federação indica que o afogamento “já vinha em valores elevados, continuando a ser um problema de saúde público em Portugal, tal como o catalogou a Organização Mundial de Saúde em 2014, a nível mundial”.
O Observatório do Afogamento é um sistema criado pela Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores, para contabilizar as mortes por afogamento em Portugal.
O registo é realizado por links de recortes de jornal ou imagens destes, que devem ser enviados por qualquer pessoa para o e-mail observatoriodoafogamento@gmail.com ou postadas no facebook do observatório em facebook.com/observatoriodoafogamento.
A época balnear deste ano começou no feriado do 1.º de maio no concelho de Cascais e em alguns locais da Madeira.
A época balnear de cada ano é definida em portaria publicada em Diário da República, que identifica as águas balneares e a respetiva época, considerando-se até à publicação que a nível nacional a época balnear decorre entre 01 de maio e 30 de outubro. Entre essas datas, as câmaras municipais determinam quando se inicia e termina a época balnear no seu território, optando algumas por começar mais cedo e terminar mais tarde.