Cobrança coerciva de dívidas fiscais aumenta 4,2% em 2024

O valor de dívidas fiscais cobrado de forma coerciva totalizou 1.349 milhões de euros em 2024, uma subida de 4,2% face ao ano anterior, com o IVA e IRS a responderem por quase dois terços daquele montante.

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Estes dados constam da Conta Geral do Estado (CGE) de 2024 publicada pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) que indica que a subida do montante de impostos cobrado após ter terminado o prazo de pagamento voluntário aumentou em 54 milhões de euros por comparação com 2023.

De acordo com a CGE, foram cobrados coercivamente 402,1 milhões de euros em IRS e uma quantia idêntica (402,9 milhões de euros) em IVA. Porém, a comparação com 2023 revela evoluções distintas nestes dois impostos. Enquanto no imposto que incide sobre o rendimento dos particulares aqueles 402 milhões de euros refletem um aumento homólogo de 17,3 milhões de euros (4,5%), no caso do IVA a subida face ao ano anterior foi de 101,6 milhões de euros (33,7%).

No conjunto dos impostos indiretos, o IVA surge como um dos poucos em que a cobrança coerciva aumentou (o Imposto do Selo também registou uma subida de 3,1 milhões de euros para 15,9 milhões de euros), registando-se uma descida nos restantes.

Do lado dos impostos diretos, o IRS também é caso único, já que no IRC a cobrança coerciva recuou em 11,5 milhões de euros para 179,7 milhões de euros.

Por outro lado, o valor de dívidas fiscais anuladas em 2024 foi de 609,1 milhões de euros, o que traduz uma quebra de 94,2% face ao ano anterior.

As anulações de dívidas fiscais podem acontecer na sequência de entrega de declarações fiscais de substituição e do desfecho de processos de impugnação judicial e reclamação graciosa.

Para o decréscimo homólogo no montante de dívida anulada “contribuíram principalmente o imposto do selo (IS) e os juros compensatórios, com uma diminuição, no seu conjunto, de 9.867,1 milhões de euros”, lê-se no documento, que adianta que “este decréscimo decorre essencialmente de se ter verificado em 2023, a anulação de uma autoliquidação de IS respeitante à verba 2 — contratos de arrendamento, no valor de 9.796,9 milhões de euros de juros compensatórios, em resultado da anulação do respetivo contrato, o que conduziu à extinção do processo de execução fiscal”.

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