Sete anos de prisão para arguido que tentou matar três homens em Leiria

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um arguido na pena única de sete anos de prisão por ter tentado matar três homens há precisamente um ano junto a um bar na cidade de Leiria.

© D.R.

O arguido, de 38 anos, em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, foi condenado pelo tribunal coletivo por três crimes de homicídio qualificado na forma tentada.

Foi ainda condenado a pagar a uma das vítimas 25 mil euros, “a título de reparação dos prejuízos sofridos”, e quase 28 mil euros à Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, pela assistência médica prestada aos três homens.

No acórdão, ao qual a agência Lusa teve acesso, lê-se que, no parque de estacionamento junto a um bar em São Romão, o arguido e a mulher “travaram uma discussão um com o outro, por alegadamente aquele a andar a enganar com outras mulheres”.

No exterior do bar, três cidadãs aperceberam-se da discussão e “apoiaram a mulher do arguido, dizendo-lhe para deixar o marido”, seguindo-se uma troca de palavras com aquele.

Nos factos provados, o coletivo de juízes adiantou que duas delas foram pedir ajuda no interior do bar, tendo três homens saído com o intuito de afastar o arguido.

Nesse momento, o arguido, estudante, tirou do bolso das calças uma faca, tendo atingido um dos homens com golpes no pescoço e no abdómen. Este ainda está de baixa médica.

Na mesma ocasião, após ter sido empurrado por outro dos homens que saiu do bar e que tentou afastá-lo da primeira vítima, o arguido também lhe desferiu dois golpes.

Um terceiro homem “tentou acabar com a contenda”, mas foi empurrado contra uma parede e sofreu igualmente golpes com a faca.

“(…) Surgiram outras pessoas vindas do interior do bar e o arguido fugiu do local, abandonando a faca num terreno”, refere-se no acórdão.

As três vítimas foram transportadas para o Hospital de Santo André, em Leiria.

O tribunal coletivo, que descreveu as lesões sofridas pelos homens, sustentou que a morte daqueles “apenas não se verificou devido ao facto de terem surgido outras pessoas no local, levando a que o arguido fugisse, bem como à rápida e eficaz assistência médica que lhes foi prestada”.

Para o coletivo de juízes, o arguido, ao atuar desta forma, golpeando as vítimas “no pescoço e no abdómen, locais onde se alojam artérias e órgãos que constituem estruturas essenciais à vida”, agiu com o propósito de “colocar termo à vida destes”, o que não conseguiu “por motivos alheios à sua vontade”.

Segundo o tribunal, o arguido, que revelou “desprezo e total desrespeito pelas vidas” das vítimas, agiu “motivado por uma contenda relacionada com desentendimentos havidos inicialmente com a mulher” e depois com outras três, “sabendo que a mesma é pueril e desprovida de importância”.

Em julgamento, o arguido, que já tinha sido professor, assumiu a prática dos factos, “afirmando ter sido agredido” por “cerca de 20 pessoas. Justificou que trazia a faca para um trabalho na madrugada seguinte, alegando que a usou “apenas para se defender”.

Contudo, esta versão da agressão não mereceu “corroboração no depoimento prestado pela [sua] mulher” e menos ainda no depoimento das demais testemunhas, que, para o tribunal, “depuseram sobre os factos de forma segura, escorreita, detalhada, coincidente e sem propósito de incriminação injustificada do arguido, tendo merecido credibilidade”.

Em 7 de outubro de 2024, a Polícia de Segurança Pública (PSP) anunciou que três homens, à data com idades entre os 24 e os 33 anos, tinham sido agredidos com arma branca na sequência de uma desordem junto a um bar em São Romão.

O suspeito acabaria detido, três dias depois, pela Polícia Judiciária, com a colaboração da PSP de Vila Franca de Xira.

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