A decisão surge depois de o tribunal concluir que o automóvel não foi utilizado em qualquer atividade de tráfico de droga e que o arguido, detido em 15 de setembro de 2023 quando conduzia o carro, não era o dono da viatura.
Na altura da interceção policial, subsistiam dúvidas sobre a titularidade do Ferrari, tendo em conta que circulava com matrícula provisória e um seguro — entretanto considerado inválido, em nome de Bruce Teixeira. Existia igualmente suspeita de que o veículo pudesse ter sido comprado com fundos provenientes do tráfico. No entanto, essas incertezas foram entretanto esclarecidas.
Com a confirmação de que a propriedade do Ferrari não pertence ao arguido, o legítimo dono apresentou um pedido ao Juízo Central Criminal do Porto para que fosse levantada a apreensão. A justiça deu-lhe razão, determinando que o carro seja devolvido.