PJ participa em operação da Europol sobre exploração ilegal de canais televisivos

A Polícia Judiciária (PJ) participou numa operação promovida pela Europol para identificar organizações criminosas que exploravam, ilegalmente, canais televisivos, tendo sido possível rastrear 55 milhões de dólares em criptoativos.

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Em comunicado, a PJ explicou que os investigadores utilizaram o método OSINT, em que a obtenção de informação é feita em fontes abertas, e “ferramentas digitais de elevado rigor analítico, mobilizadas para a deteção de infrações particularmente graves no domínio da propriedade intelectual”, acrescentou a PJ em comunicado.

Esta polícia destacou o uso de criptomoeda neste tipo de crime, em que são utilizados de forma ilegal canais televisivos protegidos por direitos exclusivos. Este fenómeno, explicou a PJ, “tem vindo a substituir os meios tradicionais de pagamento, em virtude da perceção de que os ativos virtuais asseguram anonimato integral na comercialização de serviços ilegais”.

Tendo em conta esta mudança nos métodos de pagamento, as autoridades concentraram esforços na deteção de carteiras virtuais associadas aos suspeitos identificados, permitindo assim que seja feito o seguimento dos criptoativos.

A operação promovida pela Europol permitiu desmantelar “circuitos financeiros clandestinos e interromper fluxos significativos de financiamento criminoso”.

Esta ação operacional aconteceu em Alicante, nas instalações do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), entre os dias 10 e 14 de novembro, e contou com investigadores de vários países.

Além da Polícia Judiciária, através da Unidade de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, esteve também a Polícia Nacional Espanhola e, segundo o comunicado divulgado hoje, a operação contou ainda com a cooperação do setor privado, “incluindo a Audiovisual Anti-Piracy Alliance (AAPA), a Binance, a Chainalysis, a Coinbase, a Irdeto, o Maltego e a Premier League”.

A cooperação do setor privado foi, destacou a PJ, “determinante para o encerramento de contas de criptomoedas utilizadas como repositório e instrumento de circulação de receitas ilícitas”.

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