Vinte anos de prisão para homicida de ex-mulher no Machico

O Tribunal da Comarca da Madeira condenou hoje a 20 anos de prisão um homem acusado de ter assassinado a ex-mulher em outubro do ano passado, no concelho de Machico.

© D.R.

Na leitura do acórdão, que decorreu no Juízo Central Criminal do Funchal, a presidente do coletivo de juízes, Teresa de Sousa, salientou que “é inequívoco” que o arguido cometeu “um crime de homicídio voluntário” enquanto a ex-mulher dormia e não podia oferecer resistência.

O homem, que se encontrava em prisão preventiva, foi condenado pelo crime de homicídio qualificado de que estava acusado pelo Ministério Público.

A juíza destacou que o número de mulheres mortas não deixa de crescer de ano para ano e classificou a conduta do arguido de “traiçoeira” e “fria”.

“É muito triste e censurável”, apontou, dirigindo-se ao homem, realçando que matou a mulher e mãe de dois dos seus filhos “com menos cuidados do que se mata um animal”.

O caso começou a ser julgado no Juízo Central Criminal do Funchal do Tribunal da Comarca da Madeira em 16 de setembro, tendo o arguido optado por se remeter ao silêncio.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), o homicídio ocorreu na manhã de 30 de outubro de 2024, enquanto a vítima estava a dormir.

O arguido, munido de um tubo de ferro, desferiu “pelo menos” três golpes na zona lateral da cabeça, abandonou o local e a vítima permaneceu na cama “como se continuasse a dormir”.

O homem, de 53 anos, escondeu a carteira da vítima e o tubo de ferro numa zona de mato, tendo a mulher sido encontrada morta no quarto por um dos filhos.

O MP diz ainda que o arguido “agiu com total insensibilidade e indiferença pela vida da vítima”, numa ocasião em que a mulher “não podia oferecer qualquer resistência”.

O arguido é natural da Argentina, mas com nacionalidade venezuelana, e tem dois filhos com a vítima.

Na primeira sessão do julgamento foram ouvidas as primeiras testemunhas, entre as quais a filha da vítima e do arguido, a namorada do filho, entre outros familiares.

Foram relatadas situações de ciúmes e discussões entre o casal, mas as testemunhas disseram que nada faria prever o crime e rejeitaram situações de violência física antes do homicídio.

Segundo as testemunhas, o homem não era violento, nem consumia bebidas alcoólicas em excesso.

A filha da vítima, que disse que foi visitar uma vez o pai à prisão, indicou em tribunal que lhe perguntou o porquê de ter matado a mãe, tendo o homem respondido por várias vezes que “não sabia” porque é que tinha cometido o crime.

A leitura do acórdão estava inicialmente agendada para terça-feira, mas foi adiada, devido a uma alteração não substancial dos factos.

O advogado de defesa, Américo Dias, explicou na altura aos jornalistas que as alterações tiveram a ver com declarações da filha, que indicou no decorrer do julgamento “que o pai, antes de ter praticado o crime, procurou-a duas vezes ou três no quarto e perguntou-lhe se ela […] demorava muito” a ir para a escola, acrescentando que passam, assim, a existir “alguns indícios de premeditação”.

O advogado disse também que provavelmente a pena seria agravada por estes factos acrescentados à acusação do Ministério Público.

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