Presidenciais: CNE esclarece que votos em candidaturas rejeitadas serão considerados nulos

O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE) admitiu hoje que “não há hipóteses” de alteração dos boletins para as eleições presidenciais e indicou que eventualmente votos em candidaturas rejeitadas serão considerados nulos.

©D.R.

Em declarações à agência Lusa, André Wemans explicou que o processo de produção dos boletins de voto teve de ser iniciado “antes de haver decisões finais” sobre as candidaturas, para que possam ser enviados “a tempo do voto antecipado”.

O porta-voz da CNE indicou que, por isso, os boletins de voto para as eleições presidenciais de 18 de janeiro contam com nomes de candidatos que foram excluídos pelo Tribunal Constitucional (TC) e assinalou que estes ainda podem recorrer da decisão para o plenário do TC.

André Wemans admitiu a possibilidade de reclamações sobre a presença nos boletins de voto de candidaturas que não foram aceites, mas afirmou quem dados os prazos previstos na lei, “não há hipóteses de alteração dos boletins”.

O porta-voz da CNE exemplificou que, caso algum candidato desista, o nome também vai continuar a constar no boletim de voto, e disse que nas últimas eleições autárquicas e legislativas foram apresentadas candidaturas em boletins de voto nalguns círculos eleitorais que acabaram de ser excluídos.

Nos casos em que haja uma “decisão definitiva de exclusão” de uma candidatura, algum voto nessa pessoa “será contabilizado como nulo”.

André Wemans disse que a CNE poderá alertar os eleitores para esta questão e recomendar “que seja colocada essa informação na porta das secções de voto”.

No domingo, a candidatura presidencial de António José Seguro criticou a inclusão no boletim de voto de candidatos que foram excluídos pelo TC porque pode “levar ao engano os representantes”, ponderando contestar esta decisão administrativa.

O Tribunal Constitucional indicou na terça-feira que não admitiram as candidaturas às eleições presidenciais de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso, após não terem corrigido no prazo estipulado irregularidades que tinham sido identificadas.

Dias antes, o TC adianta tinha um acórdão que havia admitido 11 candidaturas às eleições presidenciais, enquanto outras três – a de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso – tinham sido notificadas para corrigirem, no prazo de dois dias, irregularidades que tinham sido identificadas.

Num acórdão divulgado na terça-feira, o TC salientou que, achando esse prazo, nenhuma das três candidaturas tinha suprido as irregularidades em questão.

Há assim 11 candidatos às eleições presidenciais: Gouveia e Melo, Marques Mendes, António Filipe, Catarina Martins, António José Seguro, Humberto Correia, André Pestana, Jorge Pinto, Cotrim Figueiredo, André Ventura e o pintor e músico Manuel João Vieira.

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