Operadora de central japonesa única responsável por indemnizar deslocados de Fukushima

Apenas a operadora da central nuclear de Fukushima, destruída pelo tsunami de 2011, foi responsabilizada na terça-feira pelo pagamento de indemnizações a dezenas de pessoas retiradas do local.

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O tribunal superior de Tóquio reduziu o montante da indemnização para metade do que tinha sido determinado pelo tribunal de primeira instância e isentou o Governo de responsabilidade. Uma decisão que os queixosos e os advogados já criticaram por menosprezar o sofrimento causado e a gravidade da catástrofe.

O tribunal ordenou à Tokyo Electric Power Company Holdings, conhecida como TEPCO, o pagamento de um total de 23,5 milhões de ienes (149 mil euros) a 44 dos 47 queixosos, sem responsabilizar o executivo nipónico.

A decisão de terça-feira é um recuo em relação a uma decisão anterior, de março de 2018, em que o tribunal distrital de Tóquio responsabilizou tanto Governo como a TEPCO pela catástrofe.

De acordo com essa decisão, o acidente podia ter sido evitado se ambos tivessem tomado medidas de precaução mais rígidas, ordenando a ambos o pagamento de 59 milhões de ienes (cerca de 374 mil euros) de indemnização.

A mais recente decisão surgiu quando o Governo japonês tenta acelerar o arranque dos reatores para maximizar a energia nuclear e cumprir os objetivos de descarbonização, ao mesmo tempo que procura atenuar o impacto da catástrofe nuclear de há 13 anos.

Três reatores da central nuclear de Fukushima Daiichi derreteram depois de um terramoto de magnitude 9,0 e de um tsunami, no dia 11 de março de 2011, libertando enormes quantidades de radiação na zona. Mais de 160 mil pessoas foram retiradas e cerca de 27 mil ainda não puderam regressar a casa.

O Governo tem feito pressão para a descontaminação das áreas afetadas e para a reabertura das zonas interditas, além de instar os deslocados a regressarem a casa, ao mesmo tempo que reduziu os apoios prestados.

O programa de indemnização estabelecido pelas autoridades, com base sobretudo na distância da central e nos níveis de radiação, provocou divisões entre as comunidades.

O litígio centra-se na questão de saber se o Governo podia ter previsto o risco de um tsunami de grandes dimensões e se a catástrofe podia ter sido evitada caso as autoridades tivessem ordenado à empresa de eletricidade que tomasse precauções.

Na decisão, o juiz Hiro Misumi afirmou que a inundação da central, decorrente do tsunami, não era evitável, mesmo que o Ministério da Indústria tenha ordenado à empresa de serviços públicos que reforçasse um paredão com base numa estimativa de tsunami na altura.

Motomitsu Nakagawa, advogado em representação dos queixosos, afirmou que a sentença não tem em conta o sofrimento dos residentes atingidos pela catástrofe e que a redução do montante da indemnização equivale também a afirmar que o operador pode ficar impune se pagar apenas esse montante.

O advogado disse que planeava discutir um possível recurso para o supremo tribunal depois de consultar os clientes.

Yuya Kamoshita, que foi retirado de casa com a família em Iwaki, a sul da central de Fukushima Daiichi, para Tóquio, notou que a decisão é inaceitável porque banaliza o sofrimento das pessoas deslocadas e não responsabiliza o Governo, apesar de a central nuclear ser explorada como parte da política energética japonesa.

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