Deco pede à ERSE que esclareça aumentos da luz aplicados a partir de janeiro

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) vai enviar uma comunicação à ERSE, depois de receber queixas de consumidores com dificuldades em compreender os aumentos da eletricidade em janeiro, para avaliar a comunicação destas subidas. 

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Em declarações à Lusa, Ingride Pereira, jurista da associação, disse que a Deco vai enviar “hoje uma comunicação ao regulador [ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos]” porque verificou “dos contactos com consumidores” que estes “notaram esse aumento e querem compreender” de onde é que vem. “Temos realmente notado que existem comercializadores que não estão a fazer essa explicitação” destacou.

Em causa estão aumentos nos preços que têm origem nas tarifas de acesso às redes, que a ERSE subiu, e são pagas por todos os consumidores.

Contactado pela Lusa, o regulador, citando o Regulamento de Relações Comerciais (RRC), indicou que “no caso em que se verifique uma alteração de preço por iniciativa do comercializador, o comercializador é obrigado a enviar ao cliente, com pelo menos 30 dias de antecedência, a proposta dos novos preços e informá-lo que se não aceitar pode pôr fim ao contrato”.

No entanto, “no caso em que se verifique uma alteração de preço, mas que decorra apenas da alteração das tarifas de acesso às redes definidas pela ERSE, o comercializador não precisa de o comunicar previamente aos seus clientes, se tal resultar do contrato de fornecimento”, tendo sim “que explicitar esta alteração na primeira fatura que a contenha”.

A ERSE disse que “por regra, a possibilidade de o preço acordado poder vir a ser modificado na sequência da aprovação pela ERSE de novas tarifas de acesso às redes encontra-se prevista nas condições gerais dos contratos”, destacando que “só se não existir esta previsão no contrato é que a alteração do preço final resultante de um aumento da tarifa de acesso às redes deve ser comunicada com o pré-aviso de pelo menos 30 dias”.

Ainda segundo o regulador, se o comercializador “aplicar a tarifa de acesso às redes definida pela ERSE e se, simultaneamente, fizer uma alteração do preço da parcela de energia, aumentando-a, deve também comunicar a alteração ao cliente com um aviso prévio de 30 dias”.

A Deco considera que qualquer alteração ao preço tem de estar bem clara na fatura.

“Existindo uma variação do preço, ainda que ela decorra apenas da mera alteração das tarifas de acesso às redes que são aprovadas pela ERSE, o que diz o RRC é que o comercializador tem de explicitar esta alteração e a sua repercussão no preço final”, disse Ingride Pereira.

“Vamos pedir a ERSE que esteja atenta à forma como os comercializadores estão a fazer a comunicação desta alteração, porque o RRC pede que seja feita essa explicitação na fatura, ainda que seja apenas uma alteração da tarifa de acesso às redes, que é aprovada pela ERSE e, portanto, que é paga por todos os consumidores”, indicou.

Segundo considerou, “tem de haver esta explicitação”, que a Deco entende que “não está a ser feita em alguns casos, e, noutros casos, pode não estar de forma muito clara para o consumidor”.

As tarifas de acesso às redes aumentam 316% em 2024, o que, segundo a ERSE, se deve ao facto de as mesmas terem sido negativas em 2023, “por via de Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) a devolver aos consumidores, que beneficiaram de modo significativo o Sistema Elétrico Nacional (SEN)”.

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