O aviso relativo aos aumentos já tinha sido publicado no Boletim do Trabalho e Emprego no início de março, assinado pelo ainda secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, sendo a portaria assinada por vários ministérios.
O diploma, que prevê que o valor das retribuições mínimas produzam efeitos “a partir 01 de março de 2024”, abrange 104.250 trabalhadores de várias categorias profissionais, como analistas e programadores de informática, chefes de serviços, contabilistas, técnicos de apoio jurídico e de recursos humanos, tesoureiros, telefonistas, caixas, contínuos, porteiros, rececionistas e trabalhadores de limpeza.
O Governo explica que, para o aumento, foi considerada a persistência da inflação “e as suas consequências no atual contexto económico e social”, promovendo assim a atualização da tabela salarial na mesma proporção que a definida para o salário mínimo nacional (7,89%) “para todos os níveis da tabela de remunerações mínimas mensais”, lê-se na portaria.
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a CIP – Confederação Empresarial de Portugal e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) “deduziram oposição”, não acompanhando o acréscimo de 7,89% para todos os níveis da tabela de remunerações mínimas mensais e, consequentemente, do valor das diuturnidades.
“Entre outros argumentos, a CCP considera que tendo em conta a desaceleração da inflação, do preço dos combustíveis e das taxas de juro, aliada ao contexto de incerteza sobre a evolução da economia mundial e instabilidade associada à guerra, a atualização salarial das categorias profissionais não abrangidas pela RMMG deve ser de 5%, conforme previsto no Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade”, indica o documento.
A CIP, por seu lado, defende que a atualização de 7,89% “terá maior repercussão no terceiro setor, nomeadamente nas organizações não governamentais e sem fins lucrativos, as quais, pela sua própria natureza, dificilmente poderão suportar os encargos do aumento salarial projetado” e considera ainda que, face à atual conjuntura, o aumento salarial “se revela contraproducente”.
Por sua vez, a CAP afirma que “a produção de efeitos da portaria de condições de trabalho deve ser reportada somente ao dia 01 do mês anterior ao da sua publicação, uma vez que o pagamento de vários meses de retroativos coloca dificuldades de tesouraria às entidades empregadoras abrangidas pela portaria”.
Hoje foi também publicada em Diário da República a portaria que estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, nomeadamente dos contratos de aquisição de serviços de limpeza, segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios.
Em causa estão os contratos celebrados antes de 01 de janeiro de 2024 relativamente aos quais a componente de mão-de-obra indexada ao salário mínimo nacional tenha sido “o fator determinante na formação do preço contratual”.
O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) consagrou o regime de atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços e estabeleceu que os circuitos, prazos, procedimentos e termos da autorização da atualização extraordinária do preço são definidos por portaria dos ministérios das finanças, da economia e do mar e do trabalho, solidariedade e segurança social.
A atualização do preço dos contratos em função do aumento do salário mínimo “ocorrerá quando o cocontratante prestador de serviços evidenciar junto da entidade adjudicante pública” que “o preço contratual sofreu impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor” da lei do OE2024.
O salário mínimo aumentou de 760 euros em 2023 para 820 euros em 2024.