Em comunicado, o STAL diz que a situação tem-se agravado nos últimos anos, com períodos de calor extremo cada vez mais frequentes e prolongados, o que tem graves impactos na saúde, “dificultando ainda mais o trabalho e agravando os riscos para a segurança de milhares de trabalhadores”.
O Sindicato alerta que os trabalhadores da Administração Local – composta por autarquias, serviços e empresas públicas e privadas, e pela multiplicidade de serviços que assegura – que exercem a sua atividade no exterior, em estaleiros ou em armazéns, entre outras instalações, estão especialmente suscetíveis à exposição a temperaturas elevadas ou a exposição solar direta.
Nessa medida, o STAL “lança o repto às autarquias e às empresas municipais ou concessionárias que, em articulação com os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), encontrem soluções organizativas e medidas de proteção coletiva e individual que salvaguardem a saúde dos trabalhadores”.
Por isso, entre outras medidas que se verifiquem necessárias, o sindicato pede que os empregadores estabeleçam planos de prevenção de calor, podendo ter por base os alertas amarelos emitidos pela Proteção Civil.
Pedem igualmente que seja disponibilizada água fresca potável no local de trabalho, a salvaguarda do funcionamento de equipamentos de climatização e a limitação da exposição à luz solar direta
Precaver áreas de descanso climatizadas ou sombreadas, adaptação de processos de trabalho, apenas permitir trabalho em viaturas climatizadas nas horas de maior calor, ritmos de trabalho mais lentos e períodos de recuperação maiores e a inclusão de protetor solar na lista de Equipamentos de Proteção Individual são outras medidas exigidas.
O STAL lembra que o “risco térmico, causado pela exposição a temperaturas elevadas, é sobejamente conhecido e tem graves consequências: insolações, exaustão, ruturas musculares, desmaios, cãibras, erupções cutâneas e inchaços”.
O sindicato refere que tem alertado diversas entidades para esta situação.
“A lei não estabelece uma temperatura acima da qual os trabalhadores têm de parar de trabalhar, mas existem normas e orientações que têm de ser respeitadas e os empregadores estão obrigados a zelar pela saúde dos trabalhadores ao seu serviço, não os podendo expor a riscos profissionais, como o calor, tendo mesmo a obrigação de organizar os serviços e adotar medidas que promovam a Segurança e Saúde no Trabalho”, realça o STAL.