Acidentes rodoviários matam 41 pessoas no primeiro semestre de 2024

Um total de 41 pessoas morreram em 27.261 acidentes registados no primeiro semestre de 2024, sendo que mais de 50% das vítimas mortais resultaram de colisões, segundo um comunicado divulgado hoje Polícia de Segurança Pública (PSP).

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“Os dados da sinistralidade rodoviária referentes ao primeiro semestre de 2024 demonstram que foram registados 27.261 acidentes, dos quais resultaram 8.084 feridos leves, 326 feridos graves e, lamentavelmente, 41 vítimas mortais”, referiu a nota da PSP.

De acordo com o comunicado, “relativamente às vítimas mortais, 21 resultaram de situações de colisão (51%), 12 de atropelamentos (29%) e oito de despistes (20%)”.

Sobre a fiscalização rodoviária, segundo a nota, de 01 de janeiro a 30 de junho de 2024, a PSP realizou, em todo o território nacional, 12.402 operações, tendo fiscalizado 346.717 condutores e controlado 1.241.829 viaturas por radar. No total foram registadas 95.902 contraordenações, o que equivale a uma média superior a 15.980 infrações por mês.

Das infrações registadas, segundo a PSP, 15.727 dessas foram por excesso de velocidade, o que corresponde a 16,4% do total das infrações registadas.

“Foram efetuados 101.344 testes de alcoolemia, dos quais resultaram 1.670 autos de contraordenação por condução sob o efeito do álcool”, sublinhou a nota.

Dessas infrações, de acordo com a PSP, “332 dizem respeito a condutores aos quais se aplica a taxa reduzida de álcool (condutores com carta de condução há menos de três anos ou condutores profissionais), o que corresponde a cerca de 19,9% das infrações registadas por condução sob o efeito do álcool”.

A PSP destacou ainda 9.434 infrações por falta de inspeção periódica obrigatória, 2.981 por falta de seguro de responsabilidade civil, 2.507 por uso do telemóvel durante a condução, 1.292 por falta do uso do cinto de segurança e 509 por falta do uso de sistemas de retenção (cadeirinhas).

“No mesmo período foram ainda efetuadas 3.920 detenções por crimes rodoviários, nomeadamente 2.100 por condução sob o efeito do álcool e 1.820 por condução sem habilitação legal”, referiu ainda o comunicado.

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