DEPORTAÇÃO

Um dos principais temas de campanha de Donald Trump neste ciclo eleitoral tem sido a Deportação de imigrantes ilegais, que na sua grande maioria, apresentam um perfil ligado à criminalidade, constituindo uma séria ameaça para a segurança interna norte-americana.

Nos EUA, como em muitos outros países, o processo de Deportação concretiza-se através de várias fases (por vezes morosas), iniciando-se com a identificação, passando depois pela detenção e, numa fase seguinte com uma ordem decisória proferida pelas autoridades judiciais. 

Em Portugal, o cenário não é muito distante daquele descrito por Trump. A onda de criminalidade que tem assolado Portugal nos últimos meses, diretamente relacionada com o aumento da imigração, convoca-nos a todos a ponderar a elaboração de processos céleres de Deportação. O regime legal português prevê um conjunto de situações que justificam a ordem de expulsão de cidadãos estrangeiros do território nacional, entre as quais convém destacar, « a) Que[m] entre ou permaneça ilegalmente no território português; b) Que[m] atente contra a segurança nacional ou a ordem pública; c) Cuja presença ou atividades no País constituam ameaça aos interesses ou à dignidade do Estado Português ou dos seus nacionais; » (cfr. Fundamentos da decisão de afastamento coercivo ou de expulsão, art.º 134.º, Lei nº 23/2007).   

O que temos assistido, um pouco por todo o país, são inúmeros casos de criminalidade praticados por estrangeiros que praticam um leque variado de tipo de crimes, que vão desde burla, falsificação de documentos, furto, roubo, tráfico de pessoas, ofensa à integridade física e, até mesmo violação e homicídio. Os últimos Relatórios Anuais de Segurança Interna (RASI) têm vindo a apontar para um aumento generalizado da criminalidade em Portugal. É inegável a correlação que existe entre este aumento e o aumento da imigração no nosso país.   

Convém distinguir que o processo de afastamento coercivo é aplicado, em termos gerais, nos casos de entrada e permanência ilegal no território português. Trata-se de um processo administrativo cuja competência legal é atribuída ao conselho diretivo da AIMA, que dispõe processualmente da faculdade de delegação. Ao conselho diretivo da AIMA, a quem compete instaurar os processos, compete também a prossecução dos mesmos, nomeadamente o envio para autoridade judicial competente. Chegando a um tribunal, o juiz poderá decretar várias medidas de coação fundamentadas pelo perigo de fuga, como a colocação do expulsando em centro de instalação temporária. Porém, a lei permite que o expulsando permaneça até 60 dias num destes centros, o que a meu ver, é manifestamente excessivo. 

Finda a audiência judicial, o processo é remetido novamente ao conselho diretivo da AIMA, a quem compete a decisão e, que ao proferir uma decisão de afastamento coercivo (sabe-se lá porquê) deve comunicar eletronicamente ao ACIDI.   

No nosso sistema legal, a expulsão de cidadãos estrangeiros poderá ocorrer mediante dois procedimentos sancionatórios: i) enquanto pena acessória nos casos de prévia condenação; ii) enquanto medida autónoma judicial, motivada pela prática (ou tentativa) de um ato criminoso. Contudo, nos termos legais vigentes, esta pena só pode ser aplicada a cidadãos estrangeiros que já tenham o título de residência permanente, quando “a sua conduta constitua perigo ou ameaça graves para a ordem pública, a segurança ou a defesa nacional.” (art.º 151, n.º3, Lei 23/2007). Os vários casos que têm sido noticiados (quer sejam por residentes temporários, quer sejam por permanentes) preenchem em larga medida os critérios da lei acima enunciados. Mas, mesmo que a autoridade judicial imbuída de subjetividade entenda não constituírem “perigo ou ameaça graves”, caberá observar a prática reiterada dos atos e a repercussão social que os mesmos assumem. Neste sentido, entendo que a expulsão não se cinja ao critério de “perigo ou ameaça grave”, mas simplesmente ao perigo e ameaça, quer sejam graves ou não. Em nome da segurança e da coesão social não podemos permitir que a prática de crimes por estrangeiros passe a ser o novo normal.  

Vivemos num contrarrelógio em que urgem medidas políticas, legais e administrativas para inverter o estado caótico a que os partidos globalistas nos têm guiado. Irremediavelmente, processos sumários de Deportação serão necessários para controlarmos o caos migratório em que nos encontramos. Requer-se coragem e uma firmeza inamovível para afirmar que nesta casa ainda somos soberanos e temos o direito a decidir quem cá queremos deixar entrar e permanecer. Doa a quem doer, custe o que custar, permaneceremos fiéis aos portugueses e a Portugal.    

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