Marcelo tenciona marcar eleições presidenciais para 25 de janeiro de 2026

O Presidente da República anunciou esta sexta-feira que tenciona marcar as eleições presidenciais de 2026 para 25 de janeiro, calhando uma eventual segunda volta em 15 de fevereiro, três semanas depois.

Sitio da Presidência da Republica Portuguesa

“Eu não posso ter preferência em matéria de candidatos presidenciais. Eu tenho um voto, exercerei o meu voto daqui por menos de um ano, no dia 25 de janeiro”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, em Campo Maior, no distrito de Portalegre. O chefe de Estado deslocou-se a Campo Maior para as comemorações do 20.º aniversário da Associação Coração Delta, iniciativa que não consta da sua agenda divulgada à comunicação social.

Sobre as presidenciais de 2026, Marcelo Rebelo de Sousa antevê que serão “um momento muito intenso, pelo número de candidatos” e comentou que não se lembra de uma campanha presidencial “que tenha começado tão cedo”. “Vai ser um tempo de grande debate, de grande reflexão dos portugueses, sobre o mundo, sobre a Europa, sobre Portugal, e com muito tempo para escolher”, acrescentou.

Todas as dez anteriores eleições presidenciais em democracia se realizaram em janeiro, excetuando as duas primeiras após o 25 de Abril de 1974, para as quais a Constituição de 1976 estabelecia prazos especiais, associadas ao início e termo da primeira legislatura. As primeiras eleições foram em 27 de junho de 1976 e as segundas em 07 de dezembro de 1980.

As terceiras realizaram-se em 26 de janeiro de 1986. Foram as únicas até agora com uma segunda volta, que aconteceu em 16 de fevereiro de 1986. As seguintes foram em 13 de janeiro de 1991, 14 de janeiro de 1996, 14 de janeiro de 2001, 22 de janeiro de 2006, 23 de janeiro de 2011, 24 de janeiro de 2016 e 24 de janeiro de 2021.

A Lei Eleitoral do Presidente da República estabelece que o chefe de Estado “marcará a data do primeiro sufrágio para a eleição para a Presidência da República com a antecedência mínima de 60 dias”. Um eventual segundo sufrágio, se nenhum dos candidatos obtiver “mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco”, acontecerá “no vigésimo primeiro dia posterior ao primeiro” entre os dois candidatos mais votados – neste caso, será em 15 de fevereiro.

A lei impõe que tanto o primeiro como o eventual segundo sufrágio se realizem “nos 60 dias anteriores ao termo do mandato do Presidente da República cessante”, período que começa em 08 de janeiro de 2026, sendo a data de fim do mandato 09 de março.

As candidaturas podem ser apresentadas até “trinta dias antes da data prevista para a eleição” – neste caso, até 26 de dezembro – por “cidadãos eleitores portugueses de origem, maiores de 35 anos”, propostas por “um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 cidadãos eleitores”.

O período oficial de campanha – que nos termos da lei “inicia-se no 14.º dia anterior e finda às 24 horas da antevéspera do dia marcado para a eleição” – será entre 11 e 23 de janeiro. Havendo uma segunda volta, a campanha decorrerá “desde o dia seguinte ao da afixação do edital” com os resultados do primeiro sufrágio “até às 24 horas da antevéspera” da votação.

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