Senhorios sem recibo eletrónico têm até hoje para declarar rendas de 2024

Os senhorios que não emitem recibos eletrónicos de renda têm até hoje para enviar à administração fiscal a declaração anual das rendas recebidas em 2024.

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Os senhorios que não emitem recibos eletrónicos de renda têm até hoje para enviar à administração fiscal a declaração anual das rendas recebidas em 2024.

Este reporte das rendas é feito através do chamado Modelo 44, disponível no Portal das Finanças, devendo a declaração, após preenchida, ser submetida por via eletrónica.

A declaração anual de rendas destina-se aos senhorios que, pelo valor de rendas que recebem ou pela sua idade, estão dispensados de emitir recibo eletrónico de renda.

Estão nesta situação as pessoas que no dia 31 de dezembro tinham idade igual ou superior a 65 anos, não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica ou ainda que em 2024 tenham tido um rendimento de rendas de valor inferior a 2 Indexantes de Apoios Sociais (1.018,52 euros).

Nesta declaração devem ser referidos os valores relativos a arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento e alugueres de máquinas e mobiliário instalados no imóvel locado.

As alterações à taxa autónoma que incide sobre as rendas, contemplada no Mais Habitação, levaram a que o modelo 44 passasse a incluir campos para os senhorios indicarem se estão em causa rendas habitacionais (em que a taxa de IRS é de 25%) ou não habitacionais (com taxa de 28%).

A entrega deste modelo 44 permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pré-preencher os valores das rendas na declaração anual do IRS.

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