Esta alteração resulta da publicação, em dezembro e janeiro, de legislação que entrará em vigor em abril e que define as regras de organização e os mecanismos de gestão do Registo Nacional de Utentes (RNU) e de inscrição nos cuidados de saúde primários.
Além da inscrição nos cuidados de saúde primários inativa, estes utentes também perdiam o seu médico de família.
O Despacho n.º 1668/2023 veio definir as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao RNU, assim como as de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários, incluindo uma medida, que causou grande polémica, que determinava que os portugueses com residência fiscal no estrangeiro teriam o seu registo “inativo”, e foi entretanto suspensa.
Este despacho criou várias tipologias de registo do utente — ativo (com os dados atualizados), transitório (durante um período de 90 dias para concluir o processo) e inativo (quando não forem cumpridos os requisitos de registo ativo ou transitório, além dos cidadãos falecidos).
Em dezembro do ano passado foi revogado e substituído por um outro (14830/2024), que entra em vigor em abril e veio alterar a tipologia do registo no RNU, que passou a ter outras definições: “atualizado”, “em curso” (com um prazo de 180 dias para os dados serem atualizados), “incompleto” (com dados em falta após 180 dias) e “histórico” (utentes que morreram).
Em janeiro, a publicação de um outro despacho (40/2025), que entra em vigor igualmente em abril, determinou que a atualização das listas dos cuidados de saúde primários iria ter em conta as novas tipologias de registo.
Este diploma definiu que os residentes estrangeiros e não residentes nacionais e estrangeiros, inscritos com médico de família mas sem registo de consulta médica nos cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos, passam a ser “elegíveis para reformulação de atribuição de médico de família”, ou seja perdem o atual.
A medida retira a todos os outros utentes — portugueses e estrangeiros com autorização de residência a residirem em Portugal -, a classificação de “não-frequentadores”, mesmo quando estes não tenham tido uma consulta médica nos últimos cinco anos.
Em reação a esta alteração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) afirmou que o despacho “cria uma distinção inaceitável entre portugueses, afetando diretamente os cidadãos que residem fora de Portugal”.
E protesta contra o facto de não ter sido previamente consultado sobre esta alteração, o que “representa uma grave falha de procedimento e um incumprimento da legislação atual”.
Numa carta dirigida ao secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, o CCP propõe uma alteração normativa para “eliminar qualquer restrição ao acesso dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro ao SNS”.