Coimas aplicadas pela Concorrência quase duplicam e atingem 67 milhões

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou sete decisões condenatórias em 2024, num montante global de cerca de 67,2 milhões de euros, isto é, quase duplicando o valor registado em 2023, segundo os dados enviados à Lusa.

© LUSA/ANTÓNIO COTRIM

Questionada pela Lusa, o regulador, liderado por Nuno Cunha Rodrigues, que completa dois anos de mandato em 13 de março, indicou que este montante representa quase o dobro do valor registado no período homólogo, quando foram aplicadas coimas no valor de cerca de 35 milhões de euros, em oito decisões condenatórias.

Ainda assim, o valor fica aquém dos 487,6 milhões de euros alcançados em 2022, que decorreram de 11 decisões de condenação por práticas restritivas da concorrência, que visaram vários setores como a distribuição, o futebol profissional ou a saúde.

Entre os cerca de 67,2 milhões de euros de coimas aplicadas em 2024, a maior fatia diz respeito a uma de cerca de 29,25 milhões dirigida a uma consultora tecnológica por restrição de vendas e repartição de clientes.

Segue-se uma outra coima aplicada a cinco laboratórios e a uma associação empresarial por participação em cartel de análises clínicas e testes covid. A coima foi inicialmente comunicada como ascendendo a um total de 48,6 milhões de euros, mas, fonte oficial da AdC explica à Lusa, que houve uma dispensa de coima a uma empresa, no âmbito do programa de clemência, pelo que o total ficou em 22,5 milhões de euros.

Em 2024, o regulador recebeu quatro pedidos de clemência, bem como avançou com três notas de licitude – notas de acusação que ainda não estão concluídas – e houve cinco aberturas de investigação e quatro diligências de buscas e apreensão, segundo o balanço enviado à Lusa.

No ano passado, houve ainda 93 decisões finais sobre operações de concentração, um novo recorde, e mais 11 face às 82 registadas no ano anterior (o equivalente a um aumento de 13,4%), assim como nove investigações a eventual ‘gun-jumping’ e 15 processos de avaliação prévia.

Segundo a AdC, “o conceito de ‘gun-jumping’ corresponde à violação da obrigação de não implementação de uma operação de concentração — que preencha algum dos critérios de notificação previstos na Lei da Concorrência — antes da adoção de uma decisão de não oposição pela Autoridade. Esta violação pode ocorrer antes ou depois da notificação”.

O prazo médio de análise de operações de concentração não complexas manteve-se relativamente estável: em 2024 foi de 36 dias, enquanto no total de 2023 era de 35 dias.

No plano da justiça, o ano passado ficou marcado pela decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que, em setembro, confirmou as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pelo regulador a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos (‘spreads’ e montantes concedidos) e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência. Contudo, no início de fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa [TRL] considerou que, no limite máximo, a prescrição ocorreu em 11 de fevereiro de 2024.

Entretanto, em 21 de fevereiro, a AdC disse que apresentou recurso para o Tribunal Constitucional da decisão do TRL.

Em 2024, o regulador da concorrência fez ainda 23 estudos, recomendações e pareceres abrangendo vários setores, entre os quais consta uma recomendação às condições de embarque e desembarque de passageiros por veículos de transporte de passageiros (TVDE) e táxis nos aeroportos portugueses ou um guia de boas práticas sobre acordos de sustentabilidade.

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