INEM não acautelou riscos da falta de fiscalização para acumulação indevida de funções

A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde considera que o INEM não acautelou os riscos decorrentes da falta de fiscalização dos casos de acumulação indevida de funções, nomeadamente no âmbito da formação em entidades externas.

©INEM

Num relatório de quase 500 páginas a que a Lusa teve acesso, relativo à auditoria que analisou a legalidade e eficiência de gestão do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), a IGAS diz que detetou casos de trabalhadores a acumular funções em entidades externas acreditadas sem autorização e outros em que as autorizações precisavam de ser revistas ou renovadas.

O documento refere ainda que o INEM “não implementou com eficácia” mecanismos de controlo interno para prevenção do conflito de interesses e do risco de corrupção.

“O risco de elevada significância de favorecimento de terceiros com os quais o INEM, I.P., estabelece relações comerciais no âmbito da formação e da acreditação, necessita de ser contemplado no planeamento da formação e devidamente acautelado, através da fiscalização das situações de acumulação indevida”, considera a IGAS.

Quanto à acumulação indevida de funções, a IGAS refere que, com base na listagem disponibilizada pelo INEM em setembro de 2024, no total de 339 formadores internos, 192 não tinham autorização para acumular funções.

Da análise efetuada, a IGAS apurou ainda a existência de 60 formadores internos que, apesar de não terem autorização para acumulação de funções, constavam (em setembro de 2024) da listagem da bolsa dos formadores de entidades acreditadas, registados no Sistema de Gestão de Formação (SGF): 53% eram Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH), 32% enfermeiros, 10% médicos, 3% técnicos superiores e 2% assistentes técnicos.

No documento, que resultou de uma auditoria determinada pela secretária de Estado da Saúde em julho de 2024, a IGAS aponta ainda falta de coerência a alguma informação do INEM consultada nesta auditoria, designadamente quanto ao registo da informação relativa à frota e ausência de informação quanto à operacionalidade dos veículos e à sua atribuição.

Quanto aos critérios para acreditação das entidades formadoras, a IGAS sugere que seja revista a articulação entre o Gabinete de Acreditação de Entidades Formadoras (GAEF) e o Departamento de Formação, no contexto da realização de formação de formadores para integrarem a bolsa de entidades externas “de modo a assegurar a inexistência de conflito de interesses e concretizar o objetivo de separar as duas áreas”.

Aponta a falta de “dados suficientes e fiáveis” quanto aos formadores que realizaram as ações de formação nas entidades acreditadas e diz que o risco de deficiências na realização de vistorias ou auditorias a entidades externas é acentuado porque o INEM conseguiu assegurar que todas sejam realizadas “no mínimo por dois profissionais”.

A IGAS aponta igualmente o risco elevado de favorecimento de terceiros com os quais o INEM estabelece relações comerciais no âmbito da formação e da acreditação, insistindo na necessidade de fiscalizar as situações de acumulação indevida.

Diz ainda que, no período em análise, o INEM não garantiu a fiscalização das situações de acumulação de funções públicas com privadas dos profissionais que integram a bolsa de formadores das entidades acreditadas para ministrar formação em emergência médica.

“A obrigatoriedade do registo dos formadores presentes em cada ação de formação, bem como do registo do número de horas lecionadas, não é objeto do controlo devido”, refere.

A equipa inspetiva formulou um conjunto de 48 recomendações para superar as fragilidades detetadas no âmbito das áreas que foram auditadas e o INEM tem 60 dias para as cumprir.

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