Atribuição de nacionalidade debatida hoje no Parlamento a pedido do Chega

O debate tem como tema "o descontrolo na atribuição de nacionalidade e na necessidade de limitar o reagrupamento familiar".

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A Assembleia da República debate hoje, por iniciativa do CHEGA, as normas relativas à atribuição da nacionalidade portuguesa, dias depois de o Governo ter apresentado propostas de alteração à lei.

O debate tem como tema “o descontrolo na atribuição de nacionalidade e na necessidade de limitar o reagrupamento familiar”.

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, vai marcar presença no debate, disse à Lusa fonte oficial do Governo.

Este é o primeiro debate de urgência da nova legislatura e é também o primeiro ponto da agenda plenária de hoje.

O debate acontece poucos dias depois de o Governo ter anunciado que pretende avançar com várias alterações à Lei da Nacionalidade.

Nos últimos dias, o Presidente do CHEGA manifestou abertura para negociar essas alterações e indicou que o seu partido não constituirá “um entrave” à sua viabilização no parlamento.

Ainda assim, André Ventura defendeu que as alterações à Lei da Nacionalidade devem ser eficazes e “ir ainda mais longe”.

O líder do CHEGA disse que este debate será um primeiro momento para perceber se haverá “aproximação de posições” e que espera que o Governo “mostre abertura para algumas questões que são importantes de alterar”.

André Ventura anunciou também que o CHEGA vai propor a constituição de uma comissão de inquérito parlamentar sobre a ação dos últimos governos PS e PSD/CDS na atribuição de nacionalidade e residência a cidadãos estrangeiros.

Na segunda-feira, o ministro da Presidência indicou que uma das propostas prevê a possibilidade de juízes decretarem, como sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos que cometam determinados “crimes graves” com penas de prisão efetiva iguais ou superiores a cinco anos.

O Governo quer também aumentar o tempo mínimo de residência legal para obtenção da cidadania portuguesa: sete anos para cidadãos de países lusófonos e dez anos para os restantes, passando o prazo a contar a partir da obtenção do título de residência.

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