Portugal tem agora dois meses para responder e finalizar a adoção destas normas,sob pena de o processo avançar para a fase seguinte, com o envio de um parecer fundamentado.
Este mecanismo, indica o executivo comunitário, é fundamental para dar visibilidade às pequenas e médias empresas portuguesas perante investidores internacionais.
Por outro lado, Portugal é um dos 22 Estados-membros que não notificou Bruxelas da total transposição para a legislação nacional de regras sobre estabilidade bancária, concretamente a Sexta Diretiva de Requisitos de Fundos Próprios.
Esta diretiva harmoniza as regras para bancos de países terceiros a operar na UE e reforça os poderes de supervisão, exigindo uma melhor gestão dos riscos ambientais, sociais e de governação no setor bancário.
O terceiro processo respeita a falhas na Diretiva sobre Provas Eletrónicas, que permite às autoridades judiciais portuguesas a obtenção de provas eletrónicas diretamente de prestadores de serviços (como empresas tecnológicas), mesmo que estas tenham sede fora da UE.
Estas regras obrigam todas as empresas tecnológicas a designar um representante legal na UE para responder rapidamente a mandatos judiciais.
Portugal tem 60 dias para concluir o processo legislativo de transposição e notificar oficialmente a Comissão Europeia sobre as medidas adotadas.