De acordo com os dados do relatório de atividades de 2023 da Procuradoria Europeia (EPPO, na sigla inglesa) hoje divulgado, o organismo tinha aberto 1.371 investigações em 2023, elevando para 1.927 o total de investigações em curso, que representam prejuízos financeiros para a União Europeia estimados em 19,2 mil milhões de euros, 59% dos quais dizem respeito a fraudes com IVA.
Ainda assim, a EPPO conseguiu garantir com ordens judiciais o congelamento de bens num valor total de 1,5 mil milhões de euros.
Mais de 200 investigações em curso, com prejuízos estimados em 1,8 milhões de euros, dizem respeito ao ‘NextGenerationEU’, o programa de transformação verde e tecnológica do espaço comunitário criado em reação ao período pandémico, que começa agora a proceder a pagamentos e que esteve na base de alertas recentes da procuradora-geral europeia Laura Kövesi, agora reiterados, relativos à necessidade de reforço de meios da EPPO para combater a criminalidade associada ao financiamento.
Laura Kövesi defendeu que de uma EPPO “mal equipada e com poucos recursos humanos não se pode seriamente esperar progressos significativos” na recuperação de proveitos de crime.
A procuradora-geral europeia alerta para o facto de a fraude ao IVA ser encarada pelos grupos criminosos como uma área sem grandes consequências legais, onde o crime organizado opera como se de uma empresa se tratasse, avaliando riscos e oportunidades e maximizando o lucro, usando proveitos de atividades criminosas para financiar crimes de fraude com IVA.
Laura Kövesi vê como “extremamente preocupante” que para os chamados crimes de ‘colarinho branco’ se considere uma redução de penas ou encurtar prazos de prescrição, defendendo que fica posta em causa a capacidade punitiva do poder judicial.
A responsável aponta que as investigações se deparam frequentemente com “criminosos obstinados” capazes de atos de “extrema violência” para proteger os seus interesses e que detém meios “quase ilimitados de corromper as nossas instituições democráticas”, acrescentando que não existem duas realidades criminais separadas – a do crime violento como o tráfico de droga e o tráfico humano, por um lado, e a do crime económico e corrupção – mas duas realidades que “andam de mão dada” e que se alimentam mutuamente.
“Enquanto não percebermos isto, não seremos capazes de travar o crescimento e expansão dos grandes grupos de crime organizado”, defendeu, acrescentando que é necessário redefinir a estratégia e as prioridades.
Sublinha que as estimativas de 4,1 mil milhões de euros de ativos recuperados anualmente pelas autoridades judiciárias europeias representam, na melhor das hipóteses, “menos de 2% dos proveitos da atividade criminosa na União Europeia”.
Daí que defenda que a prioridade, mais do que “seguir o dinheiro”, deve ser ‘focar-se no dinheiro’: “Se queremos seriamente afetar a capacidade dos criminosos operarem, quanto mais o crescimento e expansão das suas atividades, devemos retirar os criminosos de ‘colarinho branco’ da equação. A nossa estratégia deve ser paralisar a capacidade financeira do crime organizado”.
Em 2023 a EPPO produziu 139 acusações, um crescimento superior a 50% face a 2022, com 458 pessoas acusadas no último ano, e arquivou 166 casos, tendo recebido 4.187 queixas, mais 26% do que em 2022, a maioria das quais de particulares e autoridades nacionais.
Atualmente, existem 155 processos abertos pela EPPO em fase de julgamento. Os dados mostram ainda que 54 já tiveram uma decisão final, que em 48 processos foi de condenação.
A fraude na obtenção de subsídios e a fraude ao IVA representam cerca de metade dos casos investigados pela EPPO.
A EPPO tem atualmente 22 Estados-membros (Portugal, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, República Checa, Alemanha, Estónia, Espanha, França, Finlândia, Grécia, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Malta, Países Baixos, Roménia, Eslovénia e Eslováquia) e tem como procurador europeu português o magistrado do Ministério Público José Ranito.
O organismo, que funciona como um Ministério Público independente e altamente especializado, entrou em atividade a 01 de junho de 2021 e tem competência para investigar, instaurar ações penais, deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção ou fraude transfronteiriça ao IVA superior a 10 milhões de euros).