O documento, que abrange o período 2025-2030, foi hoje publicado em Diário da República e inclui quatro eixos estratégicos, entre a promoção do conhecimento do fenómeno, a definição e implementação de Sistema Integrado de Alerta e Prevenção, o reforço de uma intervenção promotora da inclusão das pessoas em situação de risco e a coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA.
No que diz respeito aos eixos estratégicos, a diferença entre o atual e o anterior documento, que vigorou entre 2017 e 2023, está na inclusão do atual eixo n.º 2, que define e implementa o Sistema Integrado de Alerta e Prevenção.
Este sistema tem como objetivo uma intervenção precoce e, entre os cinco objetivos, define a prevenção do fenómeno “através da deteção precoce de situações de risco iminente e de reincidência, garantindo uma resposta imediata e de emergência social”.
Prevê, igualmente, que sejam garantidas medidas de prevenção e proteção a públicos especialmente vulneráveis e, dentro destes públicos, abrange, pela primeira vez, a população cigana, a par de famílias com crianças, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental, pessoas com consumos e dependência de álcool e/ou substancias ilícitas e pessoas LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo).
Dentro deste eixo, está também previsto assegurar a qualificação e articulação entre os serviços de identificação de situações de risco e garantir que seja feito um diagnóstico e plano de intervenção personalizado, “com vista à plena inclusão social”.
Inclui igualmente a definição e implementação de “um sistema de alerta integrado e articulado que garanta a transição das medidas de desinstitucionalização e de intervenção em cenários de exceção”.
A quinta medida dentro do eixo n.º 2 prevê promover espaços de diálogo e de partilha “em formas experimentais de intervenção precoce e de inclusão social”.
Por outro lado, o eixo que define o reforço de uma intervenção com vista à inclusão social pretende, entre outros objetivos, “assegurar que ninguém tenha de permanecer na rua por mais de 24 horas”.
O primeiro plano de ação desta estratégia deverá ser aprovado até setembro de 2025, cabendo à próxima ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a nomeação da gestão executiva da ENIPSSA, responsável pela elaboração do respetivo plano de ação.
Já o relatório final de execução da estratégia deverá estar concluído até 30 de setembro de 2031.
Até à entrada em vigor da ENIPSSA 2025-2030, em 01 de janeiro de 2025, mantém-se em funcionamento a ENIPSSA 2017-2023, que foi prorrogada até dezembro de 2024.
A ENIPSSA 2025-2030 ainda foi aprovada pelo governo de António Costa, com a justificação de que era “urgente e inadiável, impondo-se a necessidade de garantir a sua continuidade num novo ciclo programático, sem interrupções”.
Na mais recente contabilização feita sobre o número de pessoas a viver em situação de sem-abrigo em Portugal, foi possível sinalizar 10.773 casos, 5.975 que viviam na condição de sem-teto, ou seja, a viver na rua, num abrigo de emergência ou noutro local precário, enquanto as restantes 4.798 não tinham casa e viviam num alojamento temporário.